PPB no alvo

TRE-SP reduz tempo de Maluf em propaganda partidária

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28 de fevereiro de 2002, 16h54

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu cassar 4 minutos do tempo destinado ao programa político do Partido Progressista Brasileiro (PPB). O tempo será descontado nas inserções que serão feitas nos dias 10, 12, 17 e 19 de abril na televisão.

O TRE-SP entendeu, por maioria de votos, que o pré-candidato Paulo Maluf usou o espaço de veiculação político-partidária para propaganda pessoal. A inserção de 60 segundos foi veiculada em 26 de abril de 2000, quando Maluf era pré-candidato às eleições municipais.

De acordo com a Lei 9.096/95, é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Os partidos têm direito a 40 minutos, por semestre, para promover os respectivos partidos.

A decisão acolheu em parte representação da Procuradoria Regional Eleitoral, que pretendia a suspensão de todo o programa do PPB, ou seja, a sanção máxima. O partido pode recorrer ao TSE.

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