Jornada de trabalho

Operador de telemarketing tem direito a jornada de telefonista

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28 de fevereiro de 2002, 16h40

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o operador de telemarketing tem direito a mesma jornada de trabalho do telefonista. A decisão foi proferida em julgamento de recurso de uma empresa do Rio Grande do Sul.

O relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, ressaltou que a jornada reduzida do telefonista visa proteger a saúde do empregado sujeito às irradiações dos aparelhos telefônicos, com atividades repetitivas. A redução está prevista no artigo 227, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o ministro, o benefício não visa resguardar apenas os trabalhadores de empresas que explorem estritamente o serviço de telefonia, ou os operadores de mesas ou troncos telefônicos.

Ele concluiu que se o autor da ação exercia a função de atendente de telemarketing, operando terminais telefônicos e de vídeo para fazer as vendas para a empresa, não há como afastar a pretendida equiparação aos telefonistas.

Processo nº TST-RR-407.993/1997-2

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