Justiça mantém apreensão de máquinas caça níqueis em MG
28 de fevereiro de 2002, 20h11
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou mais um Mandado de Segurança impetrado por empresas que exploram máquinas “caça níqueis”. A empresa Bilhares Ibiturana, queria anular ato do delegado que negou a liberação de equipamentos de jogos eletrônicos, apreendidos por policiais.
Segundo os desembargadores, o uso dessas máquinas configura a chamada contravenção penal.
A empresa alegou que se sujeitou às exigências estabelecidas pelo Poder Público, obtendo credenciamento para explorar máquinas de vídeo-loteria “off line” interativa no Estado.
Alegou ainda que, em 1999, teve cinco máquinas apreendidas, sem qualquer explicação plausível e com ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Porém, para os desembargadores, não existe o direito líquido e certo questionado, já que não há mais dúvidas de que a exploração das máquinas “caça níqueis” é contravenção penal e que as normas jurídicas vigentes não legitimam as autorizações acaso expedidas pela Loteria do Estado de Minas Gerais.
Eles ressaltaram ainda que a própria LEMG já revogou os credenciamentos concedidos a empresas de diversões eletrônicas para exploração de jogos lotéricos com máquinas de caça níqueis ou “vídeo bingo”.
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