IPTU progressivo

Tributaristas recomendam o pagamento do IPTU progressivo

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28 de fevereiro de 2002, 21h23

A Fazenda Pública de São Paulo tem concedido liminares isentando contribuintes do pagamento do IPTU progressivo. Entre as empresas que já garantiram isenção estão o Carrefour, o Shopping Anália Franco e a Companhia Metalgraphica Paulista.

De acordo com estudos da área de tributação da IOB Thomson, a progressividade de alíquotas, apesar de estar prevista em Emenda Constitucional, depende do estabelecimento de um novo Plano Diretor no município e da definição da função social do imóvel, para que a lei possa sobreviver no universo jurídico.

“A progressividade seria uma forma de impor maiores alíquotas aos imóveis mantidos ociosos, ou usados para especulação imobiliária. Mas essa definição depende do Plano Diretor que, no caso de São Paulo, já tem 10 anos e está em desacordo com a realidade”, afirma Luciane Barrense, especialista em Tributação da IOB Thomson.

De acordo com a tributarista Cintia Ladoani, a aplicação da progressividade sem a diretriz de função social, prejudica contribuintes proprietários de imóveis com alto valor venal, e que o utilizam para moradia ou de forma produtiva.

As tributaristas são unânimes em afirmar que, apesar das contestações jurídicas e liminares contrárias a progressividade na cobrança do IPTU em São Paulo, o melhor a fazer agora é pagar a primeira parcela, e aguardar o julgamento do mérito das ações que estão sendo encaminhadas à justiça, para evitar inclusão do contribuinte na dívida ativa do município.

Quanto à propaganda de escritórios de advocacia que têm recomendado o não pagamento do tributo, oferecendo seus serviços, a OAB paulista já examina a abertura de procedimento disciplinar para verificar o comportamento dos advogados perante o código de ética.

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