Perícia virtual

Juiz autoriza apreensão de computador de procurador do DNER

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28 de fevereiro de 2002, 21h19

O computador que foi utilizado pelo procurador Paulo Sérgio da Costa Ribeiro, do extinto DNER, será apreendido para perícia. A ordem foi concedida pelo juiz da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Guilherme Jorge de Resende Brito.

O mesmo juiz havia concedido liminar que proibia a apreensão e impedia a Comissão de Inquérito de Processo Administrativo Disciplinar da Advocacia-Geral da União de colher dados para serem utilizados no processo administrativo que apura irregularidades no pagamento de desapropriações no Estado de Mato Grosso. A liminar também liberava o funcionário de depor na comissão.

Na decisão, Resende Brito acatou os argumentos do pedido de reconsideração de autoria da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (DF), órgão da AGU, de que o procurador agiu de má-fé ao propor duas ações idênticas na primeira instância — uma na 6ª e outra na 21ª Vara da Justiça Federal do DF.

O juiz considerou ainda que o fato de Paulo Sérgio ter omitido seu nome completo na ação que correu na 21ª Vara, o que impedia a identificação da outra ação, configurou prática de irregularidade.

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