Cidade inadimplente

TJ-MT proíbe empresa de cortar energia de cidade devedora

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27 de fevereiro de 2002, 9h56

A Rede Cemat (Centrais Elétricas Matogrossenses) está proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica do município de Alta Floresta (MT). A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O TJ-MT confirmou, por unanimidade, liminar de primeira instância.

A empresa quer suspender o fornecimento de energia para pressionar a prefeitura a pagar dívidas referentes ao ano 2000.

“Embora compartilhe da tese de que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor não obsta a suspensão do fornecimento de energia elétrica do devedor inadimplente, tenho que o caso judicializado comporta raciocínio particularizado, por envolver diretamente o interesse de uma comunidade”, disse o relator do processo, juiz convocado João Ferreira Filho.

Segundo o relator, a “concessionária pode se valer dos meios jurídicos para reivindicar o valor devido e, se tratando de ente público, não se observa o perigo da insolvabilidade”.

O juiz alertou que a suspensão do fornecimento de energia elétrica acarretaria privação aos moradores da cidade de serviços públicos essenciais como a assistência médica e ensino público. “Não há dúvida de que o interesse público suplanta o interesse particular”.

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