Morador acusado de difamar síndico será julgado na Justiça comum
27 de fevereiro de 2002, 10h45
Morador acusado de difamar síndico deve ser julgado pela Justiça comum e não pelo Juizado Especial Cível quando uma das partes não concorda com o benefício. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Para o STJ, o acusado tem direito de ser julgado pelo Juizado Especial Cível apenas quando a outra parte está de acordo.
Segundo o síndico Cinezio Hessel Junior, o morador do Condomínio Edifício Sorocaba, Amilcar Piovesan Cinezio, acusou-o de fazer orgias no terraço do prédio.
Além disso, “vem divulgando, diariamente, que o sindico seria ladrão e estaria roubando os condôminos, isto sala por sala e condômino por condômino”, de acordo com os autos.
Na instauração do inquérito policial, inúmeras testemunhas confirmaram as declarações do síndico. O morador pediu a suspensão do interrogatório e a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95. Ele queria que o processo fosse julgado pelo Juizado Especial Cível.
Tanto o síndico quanto o representante do Ministério Público foram contra o pedido. Por isso, o morador entrou com habeas corpus no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. O tribunal não atendeu o pedido. O morador recorreu ao STJ. O ministro Edson Vidigal, relator do processo, não atendeu o pedido, afirmando que a não concessão do benefício é legal neste caso.
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