Brigas em prédio

Morador acusado de difamar síndico será julgado na Justiça comum

Autor

27 de fevereiro de 2002, 10h45

Morador acusado de difamar síndico deve ser julgado pela Justiça comum e não pelo Juizado Especial Cível quando uma das partes não concorda com o benefício. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Para o STJ, o acusado tem direito de ser julgado pelo Juizado Especial Cível apenas quando a outra parte está de acordo.

Segundo o síndico Cinezio Hessel Junior, o morador do Condomínio Edifício Sorocaba, Amilcar Piovesan Cinezio, acusou-o de fazer orgias no terraço do prédio.

Além disso, “vem divulgando, diariamente, que o sindico seria ladrão e estaria roubando os condôminos, isto sala por sala e condômino por condômino”, de acordo com os autos.

Na instauração do inquérito policial, inúmeras testemunhas confirmaram as declarações do síndico. O morador pediu a suspensão do interrogatório e a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95. Ele queria que o processo fosse julgado pelo Juizado Especial Cível.

Tanto o síndico quanto o representante do Ministério Público foram contra o pedido. Por isso, o morador entrou com habeas corpus no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. O tribunal não atendeu o pedido. O morador recorreu ao STJ. O ministro Edson Vidigal, relator do processo, não atendeu o pedido, afirmando que a não concessão do benefício é legal neste caso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!