Troca-troca de endereço

STJ nega pedido de comerciante que queria se livrar de prisão

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27 de fevereiro de 2002, 10h21

A mudança constante de endereço justifica a prisão preventiva de acusados de cometer crimes. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar por unanimidade pedido de habeas corpus interposto em favor do comerciante Duílio Pereira de Queiroz. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado.

O ministro Felix Fischer, relator do processo, afirmou que a aplicação da lei penal é garantida nesse caso, já que o comerciante mudava constantemente de endereços, dificultando assim, a sua localização.

A defesa recorreu ao STJ para revogar a prisão preventiva. O ministro afirmou que “há fortes indícios de que o réu está tumultuando o andamento do feito dificultando a sua localização”

De acordo com o processo, em dezembro de 1998, o filho do comerciante foi agredido por Leonardo Augusto Resende Duarte depois de uma discussão sobre futebol.

Depois de três dias, o comerciante encontrou Duarte no trânsito, desceu do carro armado, discutiu e o matou, segundo os autos.

O comerciante teve a prisão preventiva decretada pelo I Tribunal de Júri da Comarca de Belo Horizonte. De acordo com a Justiça, Queiroz não foi encontrado para ser intimado, possui maus antecedentes, além de ter praticado crime hediondo.

“É perfeitamente admissível que o réu procure se esconder, com prejuízo à aplicação da lei penal e à instrução criminal do plenário, situações claras de prisão preventiva”, afirma o juiz. Ele lembrou que o comerciante foi denunciado em outro processo da 9ª Vara Criminal. Neste caso, já foi procurado em cinco endereços diferentes.

Inconformado com a sentença, o comerciante apelou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o pedido. Afirmou que comunicou ao juiz a mudança de endereço por várias vezes.

“Não houve por parte do impetrante uma comunicação formal ao juiz da causa sobre a mudança de seu endereço, limitando-se este apenas a juntar procurações das quais constava o endereço novo, o que torna, de certo modo, compreensível o equívoco da Secretaria, mas não justifica o seu não comparecimento aos atos processuais”, afirmou o TJ-MG. A defesa recorreu ao STJ. Não adiantou.

Processo: HC 18403

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