Benefício conquistado

Juiz manda INSS pagar salário mínimo para deficientes em SC

Autor

27 de fevereiro de 2002, 15h46

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou o INSS pagar um salário mínimo mensal para portadores de deficiência incapacitados para o trabalho. A decisão é do juiz Antônio Albino Ramos de Oliveira.

Para conseguir o benefício, não basta comprovar a dependência econômica. É necessário que o deficiente dependa do amparo, acompanhamento, vigilância ou atenção de outra pessoa, segundo o juiz.

De acordo com a decisão, o INSS também não pode se negar a pagar o benefício nos casos em que a renda per capita da família da pessoa portadora de deficiência seja superior a 25% do salário mínimo.

A sentença deverá ser publicada, nas próximas semanas, e vale apenas para a circunscrição Judiciária de Jaraguá do Sul, que abrange também os municípios de Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder, em Santa Catarina.

A liminar havia sido concedida, em julho do ano passado, ao Ministério Público Federal, pelo juiz substituto Fausto Mendanha Gonzaga.

A União interpôs um agravo de instrumento para pedir a cassação da liminar. A 5ª Turma, no entanto, negou o pedido do governo e confirmou decisão anterior.

AI 2001.04.01.068468-6/SC

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!