Agulha perigosa

Santa Casa deve indenizar por morte de criança que contraiu HIV

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27 de fevereiro de 2002, 17h05

A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar R$ 100 mil ao pai de uma menor. A criança foi contaminada com o vírus HIV, em uma transfusão de sangue no hospital, quando tinha um ano de idade. Morreu aos 12 anos.

A decisão é do juiz da 30ª Vara Cível da Capital, Fernando Caldeira Brant.

De acordo com o processo, o problema cardiovascular na criança foi diagnosticado logo após seu nascimento. Então, ela foi submetida a duas cirurgias na Santa Casa e precisou, posteriormente, de transfusão de sangue.

As operações obtiveram o sucesso esperado. Mas depois de algum tempo, a criança começou a apresentar sintomas como diarréia, emagrecimento e déficit na produção de leucócitos.

Após novos exames foi constatado o contágio do vírus HIV. Os resultados dos exames de HIV dos pais da menor, no entanto, deram negativos.

Em sua defesa, o hospital alegou que o sangue para as transfusões era fornecido por empresa terceirizada.

O juiz não aceitou o argumento. Ele entendeu que o pai teve real prejuízo moral com “o nefasto fato”, inclusive porque a criança tinha superado os problemas cardíacos.

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