Meio perdão

Falsos terroristas têm processo suspenso em São Paulo

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27 de fevereiro de 2002, 20h47

O juiz Antonio Carlos Nascimento Amado, do 2º Juizado Especial Criminal, suspendeu, por um ano, o processo contra Thiago Henderson Bessa e Emerson dos Santos Varella que jogaram uma caixa que simulava uma bomba, na recepção do Consulado dos Estados Unidos, em São Paulo. O fato aconteceu no dia 8 de outubro do ano passado.

A proposta de suspensão do processo foi feita pelo Ministério Público na audiência de instrução e julgamento. Entretanto, o MP impôs algumas condições. Durante um ano, os dois jovens, que não têm antecedentes criminais, deverão comparecer de três em três meses ao Juizado.

Eles não poderão mudar de endereço e nem se ausentar da capital por mais de 60 dias sem comunicar ao juízo. Os rapazes deverão comprovar, no prazo de um ano, atividade lícita e não poderão se envolver em qualquer outro procedimento policial.

Os acusados aceitaram a proposta. Caso cometam outro crime, a suspensão será interrompida e os acusados serão processados.

Segundo a denúncia, Thiago e Emerson jogaram a falsa bomba em suposto protesto contra o início da guerra entre os EUA e o Afeganistão. O incidente provocou pânico e perturbou o andamento normal do trabalho no consulado, uma vez que ocorreu um mês após o atentado ao World Trade Center, em Nova York. Os rapazes estão incursos nas sanções do artigo 65 de Lei de Contravenções Penais.

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