IPTU no gancho

Justiça suspende cobrança do IPTU progressivo em São Paulo

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26 de fevereiro de 2002, 20h23

O Primeiro Tribunal de Alçada Civil (TAC) de São Paulo suspendeu nesta terça-feira (26/2) a cobrança do IPTU progressivo na cidade de São Paulo do Instituto Nacional de Estudo, Proteção e Auxílio ao Cidadão Carente (Inapa). A decisão, de segunda instância, foi adotada em recurso apresentado pelo advogado Antônio Manssur Filho.

O agravo foi levado ao TAC depois que o pedido foi negado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. No Mandado de Segurança, o advogado pede que, atendida a suspensão, a prefeitura possa cobrar o IPTU pelo sistema anterior, para que não haja dano ao Erário.

O fundamento do pedido é o de que a Constituição Federal só permite a progressividade em impostos pessoais, enquanto o IPTU é imposto real. Ou seja, incide sobre imóveis.

As chances de a liminar ser mantida são pequenas. No aspecto formal, por conta da legitimidade do Instituto. No mérito, pelo fato de se ter sanado a falha antes apontada pelo Supremo Tribunal Federal: a de que seria necessária lei federal para regular a progressividade.

Durante anos a fio, o STF suspendeu centenas de leis municipais que previam a progressividade do IPTU por essa razão.

Para que as leis municipais prevendo a progressividade fossem válidas, aprovou-se o Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 10.7.2001), sancionado de acordo com o que previu a Emenda Constitucional 29/2000. Em seu artigo 7º, o Estatuto cuida do chamado IPTU progressivo no tempo, onde se estabelece que, no caso de descumprimento da função social, haverá majoração da alíquota por 5 anos consecutivos.

Recentemente, Adin levada ao STF foi rejeitada pela falta de legitimidade da Federação que a apresentou e porque não cabe ação direta perante o Supremo, contra lei municipal, em face da Constituição Federal.

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