Apropriação indevida

STJ nega pedido de policial acusado de subtrair objetos de preso

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26 de fevereiro de 2002, 13h18

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou habeas corpus impetrado pelo policial civil Antônio Carlos Alves de Mello, conhecido como “Toninho Gaguinho”. Ele é acusado de se apropriar de aparelhos eletrônicos pertencentes a um preso da cadeia da cidade paulista de Ferraz de Vasconcelos. O policial pretendia obter a declaração de nulidade do procedimento investigatório feito pela Promotoria de Justiça.

Segundo o Ministério Público estadual, em 1998, houve uma fuga de presos da cadeia local de Ferraz de Vasconcelos. O diretor da cadeia solicitou reforço junto a policiais civis da região para ajudar na recaptura de 15 presos.

De acordo com denúncia do MP, o policial civil teria agido com excesso e desvio de poder quando subtraiu um aparelho de som e um videocassete do preso Otávio Francelino Alves. Quando chegou a carceragem, onde se encontrava o preso, o policial também teria “retirado os óculos de sua face e o destruído a golpes de cacetete, sem justificativa para tanto”.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido para anular as investigações feitas pelo promotor de Justiça. A defesa do policial recorreu ao STJ.

O relator do recurso no STJ, ministro Fernando Gonçalves, disse que nada impede que o procedimento investigatório tenha tramitado unicamente no âmbito interno da promotoria de Justiça, com o policial sendo denunciado no final.

Para o relator, o TJ-SP decidiu bem ao negar o trancamento da ação penal. “Os eventuais vícios constantes daquela peça informativa nela não repercutem. O procedimento investigatório oferece suficiente base para a abertura do processo criminal. Em se tratando de procedimento com o fito de apurar fatos reputados delituosos e cuja autoria é atribuída a integrantes da organização policial, cuja atividade é controlada externamente pelo Ministério Público, em tese, não existirá antinomia que o MP promova a investigação”.

Processo: HC 10947

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