Julgamento adiado

Julgamento de skinheads é adiado por insuficiência de defesa

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26 de fevereiro de 2002, 15h15

O julgamento de dois skinheads foi adiado, nesta terça-feira (26/2), por insuficiência de defesa. Roberto Fernardes Gros Dias e Regina Saran são acusados de assassinar o adestrador de cães, Edson Neris da Silva.

O juiz Luiz Fernando de Barros Vidal considerou que Regina poderia ter sido condenada por falta de preparo do advogado de defesa. O juiz afirmou que o advogado não defendeu a acusada de tentativa de homicídio.

A acusada foi representada pelo advogado Aloísio Sebastião de Lima. O advogado considerou “absurda” a decisão do juiz de adiar o julgamento. Segundo ele, na explanação inicial afirmou que Regina não “matou, agrediu ou formou quadrilha”.

O advogado afirmou que deixaria para aprofundar na questão da tentativa de homicídio depois que o promotor fizesse a réplica. No entanto, antes de o promotor fazer a réplica, o juiz encerrou o julgamento. “O céu caiu na minha cabeça. Eu ainda tinha tempo para falar mas o juiz adiou o julgamento”, disse.

O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, considerou a decisão do juiz “inusitada”. Segundo Aidar, se o advogado não estivesse conduzindo bem a defesa, o julgamento já poderia ter sido adiado no início. Mas não foi o que aconteceu. O juiz adiou o julgamento mais de dez horas depois do início.

Aidar contou que o advogado ligou para a Ordem, nesta terça-feira, e informou que já participou de 42 júris e obteve absolvição dos acusados em todos.

O advogado foi conselheiro da Ordem paulista de janeiro de 1998 a dezembro 2000. Está inscrito na OAB-SP desde 1988.

Com a decisão do juiz, os dois acusados serão julgados juntamente com Davi Alves dos Santos e Wanderlei Cardoso de Sá, que também estão envolvidos no caso, no dia 26 de março.

Assassinato

O adestrador de cães foi espancado até a morte quando passeava de mãos dadas com o amigo Dario Pereira Netto. Mais de 15 pessoas são acusadas de ter participado do assassinato.

José Nilson Pereira da Silva e Juliano Filipini Sabino foram condenados a 21 anos prisão. Marcelo Pereira Martins foi absolvido da acusação de homicídio. Ele foi condenado por formação de quadrilha e lesão corporal.

Jorge da Conceição Soler foi condenado a 3 anos, em regime aberto, por tentativa de assassinato e formação de quadrilha.

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