Crise à vista

Coligações: Congresso planeja anular decisão da Justiça Eleitoral.

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26 de fevereiro de 2002, 22h51

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (26/2) que as coligações eleitorais feitas para a disputa da Presidência da República devem ser reproduzidas nos Estados. Ou seja, os partidos devem escolher, regionalmente, os mesmos parceiros pelos quais optaram na esfera nacional. A interpretação deve ser aplicada nas eleições deste ano.

A decisão foi tomada em resposta a consulta feita pelos deputados federais do PDT Miro Teixeira, Fernando Coruja, Pompeo de Mattos e José Roberto Batochio.

O entendimento foi defendido fortemente pelo ministro Nelson Jobim, que foi acompanhado pela ministra Ellen Gracie e pelos ministros Carlos Madeira, Garcia Vieira e Fernando Neves. Sepúlveda Pertence e Sálvio Figueiredo votaram contra.

Com isso, todos os entendimentos feitos até agora e que conflitem com a regra devem ser desfeitos. Inconformados com a decisão, que beneficiaria fortemente o PSDB, os demais partidos anunciam que reagirão, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal.

Uma das alternativas examinadas no Congresso seria a de recorrer ao inciso XI do artigo 49 da Constituição (“É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) XI — zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;”.

A norma seria invocada como fundamento de um possível decreto legislativo em que o Congresso anularia a decisão do TSE, o que geraria um conflito grave entre os poderes.

Juízes ouvidos pela Consultor Jurídico manifestaram opiniões contrárias a respeito dessa possibilidade. Em defesa do argumento dos congressistas inconformados, afirma-se que o mandamento constitucional respalda a iniciativa. De outro lado, assegura-se que, obedecido o princípio da separação dos Poderes, o Congresso não dispõe do poder excepcional de sustar decisões judiciais. Contudo, mesmo entre os defensores das prerrogativas do Judiciário, considera-se que a deliberação do TSE, foi adotada “em momento inadequado e não pode ser considerada uma decisão sábia”.

Clique aqui para conhecer a consulta do PDT e outras informações a respeito do tema.

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