Acerto de contas

STJ mantém prisão de devedor de 132 mil toneladas de cana

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25 de fevereiro de 2002, 9h59

O Superior Tribunal de Justiça manteve a ordem de prisão do agropecuarista Samir Madlum, de Nova Granada (SP), que deve R$ 794 mil para o Banco do Brasil. Durante a execução, ele ofereceu 132 mil toneladas de cana-de-açúcar e um imóvel de 55,6 hectares como penhora. Entretanto, o depositário infiel não entregou as safras prometidas e nem pagou a conta pendente.

A defesa do agropecuarista alegou ser ilegal o mandado de prisão civil em ação de depósito de bens perecíveis. O relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, afirmou que realmente a jurisprudência do STJ não admite a prisão do depositário quando foram dados em garantia de dívida bens consumíveis. Mas o caso é diferente pois se trata de bens nomeados à penhora pelo próprio agropecuarista.

O voto do relator confirmou a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.

O ministro Pádua Ribeiro afirmou que a jurisprudência tem admitido a prisão civil no caso de depositário infiel de bens fungíveis em processo de execução. O relator citou precedente no qual o devedor não depositou em juízo o produto da venda antecipada dos bens perecíveis, “descumprindo decisão judicial, contribuindo para a frustração da execução e menosprezando a sua função de depositário judicial”.

Para Pádua, o caso do agropecuarista é semelhante porque foram oferecidas 132 mil toneladas de cana-de-açúcar e depois ele informou não possuir mais as referidas safras. Também não efetuou o depósito equivalente em dinheiro. “Não há, portanto, qualquer constrangimento no decreto prisional, concluiu o relator.

Processo: HC 15998

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