Telemar deve ressarcir consumidor por falta de clareza em conta
25 de fevereiro de 2002, 17h53
A Telemar foi condenada a ressarcir o usuário José Alencar de Souza pela falta de detalhamento dos impulsos excedentes cobrados no valor de R$ 32,87. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que considerou insuficiente a utilização da simples listagem de impulsos como meio para comprovar que o consumidor de fato efetuou ligações cobradas.
O juiz Fernando Bráulio, relator da ação, considerou que “as tabelas apresentadas nada provam, por não constarem horários dos telefonemas, o tempo de cada ligação e nem os respectivos impulsos, os quais a própria empresa telefônica define como medida da utilização dos serviços por ela prestados”.
O relator afirmou ser “razoável que o consumidor, que tem à sua disposição aparelhos instalados em sua residência para a medição do consumo de energia elétrica, de água e de gás canalizado, não disponha de um ‘impulsômetro’ ou qualquer coisa que o valha, para que seja possível a mensuração objetiva do serviço de telefonia”.
O voto do relator foi acompanhado pelos juízes vogais Geraldo Augusto, Manuel Saramago, José Affonso da Costa Côrtes e Sérgio Braga .
Mandado de Segurança n.º 337.497-6
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