Código do Consumidor

Consif: Bancos não querem a justiça. Querem cúmplices.

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24 de fevereiro de 2002, 3h06

“O que é mais importante, todavia, é saber se, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é possível aos eminentes magistrados brasileiros, definir os limites da política monetária do Banco Central”.

A afirmação reproduzida acima foi feita pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, (em artigo publicado no jornal Valor Econômico, edição do dia 16 de fevereiro), no qual pretende esclarecer as razões pelas quais a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif – argüiu a inconstitucionalidade do art. 3º, parágrafo 2º, do CDC, que inclui os serviços bancários, financeiros, de crédito e securitários entre as relações de consumo.

O texto começa taxando de “injustificada, deslocada e emocional a discussão, veiculada pela mídia, nos últimos tempos, sobre o direito do usuário do sistema bancário”.

Mais adiante, afirma que, a continuar a multiplicação de decisões dos magistrados brasileiros limitando as taxas de juros, “nenhum investidor estrangeiro ou brasileiro manterá recursos nos bancos brasileiros e, à falta deles, não haverá recursos para financiamentos, para desenvolvimento das empresas, para qualquer operação, a não ser que o governo emita para cobrir os recursos retirados por falta de política monetária.”

Defende-se, assim, a imunidade das instituições financeiras à intervenção judicial, sujeitando-as apenas à autoridade do Conselho Monetário Nacional. Ou falta de autoridade: há anos não se faz absolutamente nada no sentido de estabelecer limites razoáveis para a remuneração dessas entidades.

Para quem perguntar a quem serve essa inação, talvez seja esclarecedor observar que o lucro dos 30 maiores bancos que atuam no Brasil cresceu 313% entre dezembro de 1994 e dezembro do ano passado. Mais: o lucro de 15 instituições que divulgaram seus resultados de 2001 aumentou 71,5% em relação ao ano anterior.

Não será alheio a esse resultado o fato de que os bancos e financeiras, no Brasil, inclusive os estrangeiros, cuja operação aqui foi permitida para aumentar a competição, cobram altíssimos spreads – que é a diferença entre o custo de captação de recursos e o ganho no empréstimo a pessoas físicas e jurídicas -, diferentemente do que ocorre em países civilizados. A ponto de a taxa de juros no empréstimo pessoal concedido pelas financeiras, anualizada, chegar a 285,03%, conforme divulgou a Anefac – Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade… (Leia a notícia)

Se os juízes brasileiros estão fazendo alguma coisa para impedir que seus compatriotas sejam quase literalmente esfolados, a custo de interferir, de alguma forma, nos “limites da política monetária do Banco Central”, o que merecem receber é parabéns.

E a Consif, ao ajuizar a Adin contra o Código de Defesa de Consumidor, não está buscando justiça. Está buscando um cúmplice.

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