Conto do vigário

Justiça manda escola indenizar por propaganda enganosa

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22 de fevereiro de 2002, 15h24

O I Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná mandou a Sociedade Paranaense de Ensino e Informática pagar 50 salários mínimos (R$ 9 mil) para um consumidor por danos morais. O TJ-PR rejeitou, por unanimidade, os embargos interpostos pela empresa.

De acordo com o processo, o curso oferecido pela escola não foi reconhecido pela entidade oficial competente. Por isso, o TJ-PR considerou que houve propaganda enganosa e mandou a escola devolver também as mensalidades pagas.

O juiz levou em consideração o fato de o nome do consumidor ter sido incluído no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Ele havia deixado de pagar as mensalidades quando percebeu que a escola fez propaganda enganosa, segundo o processo.

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