Exclusão social
Deputado quer que vadiagem e mendicância deixem de ser crimes
21 de fevereiro de 2002, 17h23
Os dispositivos legais que punem com prisão os acusados de vadiar e mendigar podem ser revogados. É o que prevê o Projeto de Lei 5.799/01, apresentado pelo deputado Marcos Rolim (PT-RS).
Os artigos revogados seriam os 59 e 60 da Lei de Contravenções Penais que tipificam como crime “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade” e mendigar. O Código de Processo Penal qualifica esses crimes como inafiançáveis.
Para justificar sua proposta, o deputado disse que seria uma crueldade punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social.
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