Juíza manda Artur Falk depositar R$ 787 mil em cofres públicos
21 de fevereiro de 2002, 15h35
O empresário Artur Osório Marques Falk terá que depositar em favor dos cofres públicos R$ 787 mil para poder recorrer administrativamente do débito fiscal que está sendo cobrado pela Fazenda Nacional.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu a liminar da Justiça Federal do Rio em favor do sócio controlador da extinta Interunion Capitalização S/A, que administrava a loteria “Papa-Tudo”.
O valor arbitrado pelo TRF é referente a 30% da dívida de cerca de R$ 2,6 milhões, que seriam devidos ao Fisco por causa da sonegação fiscal de Imposto de Renda de 1995, incluindo multa e juros. De acordo com a Receita, ele teria deixado de declarar valores recebidos da Interunion.
Em primeira instância, a Justiça havia concedido liminar determinando que a Receita recebesse o recurso administrativo do ex-banqueiro sem exigir, previamente, o depósito recursal. A União entrou com Agravo de Instrumento contra a liminar.
De acordo com a relatora do processo na 3ª Turma, juíza Tania Heine, a jurisprudência dos Tribunais Superiores já é pacífica quanto à constitucionalidade do depósito recursal de 30%.
A juíza também lembrou, em seu voto, que para que sejam apresentados recursos de embargos à execução, nos processos judiciais, é exigida a penhora dos bens ou valores contestados.
Segundo a relatora, essas medidas inibem a apresentação de recursos com a finalidade de atrasar o cumprimento das decisões tanto judiciais quanto administrativos.
Processo 2001.02.01.028955-0
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