Jogo perdido

Vasco não consegue quebrar contrato com empresa de licenciamento

Autor

21 de fevereiro de 2002, 10h05

O Clube Vasco da Gama não conseguiu rescindir o contrato de licenciamento e publicidade com a empresa Vasco da Gama Licenciamentos. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de liminar em medida cautelar impetrado pelo clube carioca.

De acordo com o clube, a empresa foi criada por entidades financeiras internacionais com representação no Brasil. A única atividade seria a obtenção de lucros e dividendos decorrentes da relação com o clube de futebol. Mas depois de um determinado período a atividade teria tornado lesiva ao clube carioca.

A ação do clube foi impetrada na 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Por sua vez, a empresa também ingressou uma ação declaratória de existência de relação jurídica na 35ª Vara Cível para tentar manter os direitos estabelecidos no contrato.

Segundo o relator no STJ, “verifica-se a ausência dos pressupostos para o deferimento da liminar, bem como para a concessão da medida”.

O ministro disse que somente se deve admitir a medida cautelar no caso de existir acórdão já publicado e recurso especial já interposto. “Com efeito, torna-se pouco razoável reformar uma decisão sem conhecer a sua fundamentação”, afirma Ribeiro.

Processo: MC 4662

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!