Crime eleitoral

Ministro do STJ pede licença para processar o governador de GO

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21 de fevereiro de 2002, 17h56

O governador de Goiás, Marconi Perillo, pode ser processado por crime eleitoral. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros, já pediu licença à Assembléia Legislativa do Estado para processar o governador.

No Inquérito que chegou ao STJ, encaminhado pelo juiz da Comarca de Montes Claros (GO), o governador é acusado de ter prometido obra de iluminação do Estádio Municipal Amador de Jesus Borges, durante a campanha eleitoral em 2000 no município. O governador cumpriu a promessa. Entretanto, as obras deveriam ter sido feitas em parceria com a prefeitura da cidade, já que o estádio é da administração municipal.

O inquérito somente terá prosseguimento se a Assembléia der a autorização para processar o governador. Perillo pode ser processado por crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral – “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é a reclusão de até quatro anos.

O processo teve origem em denúncia de um representante da coligação “Honestidade e Competência” que resultou no inquérito policial para investigar ato da coligação “Avança Montes Claros”. O governador teria participado de um comício da coligação dentro da campanha municipal.

Na ocasião, o governador teria prometido “em pleno palanque, para agradar aos eleitores de seu candidato e desta forma favorecê-lo, a iluminação do estádio”.

Segundo os autos, no dia 27 do mesmo mês “deu-se início ao serviço de iluminação do estádio sem nenhum convênio com o município”. De acordo com o promotor de Justiça da comarca, “realmente uma equipe das Centrais Elétricas de Goiás, alguns dias antes do pleito eleitoral, esteve no município para iluminar o estádio local”.

Processo: INQ. 320

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