Débito protelado

Ameaça de prisão de presidente do Incra é ilegal, decide STJ.

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21 de fevereiro de 2002, 9h43

O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Sebastião Azevedo, conseguiu se livrar da ameaça de prisão por falta de pagamento de precatório de R$ 35 milhões. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, por unanimidade, habeas corpus preventivo para Azevedo.

A ameaça de prisão foi feita pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto. Segundo o processo, o pagamento era referente ao complemento da proposta orçamentária do ano de 2000.

“Cabe observar que o presidente do Tribunal, ao requisitar o pagamento do precatório do órgão devedor, atua em caráter administrativo, e não jurisdicional”, afirmou o ministro Felix Fischer, relator do habeas corpus. “Ressalte-se que a ordem para o pagamento dos precatórios, na verdade, é emitida pelo juízo de execução, sendo o presidente do Tribunal um intermediário dessa ordem”, completou.

Para Tourinho Neto, o presidente do Incra teria cometido crime de desobediência. “O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, descumprindo o mandamento constante do art. 100 da Constituição Federal, deixou escoar o prazo para pagamento dos precatórios referentes à proposta orçamentária do ano 2000”, afirmou, ao determinar a intimação.

O incra alegou que poderia pagar a dívida em dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, de acordo com a Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000. Por isso, fez o depósito parcial dos créditos.

O TRF discordou da afirmação do Incra e determinou nova intimação. “À época da edição da Emenda Constitucional nº 30 já havia sido aprovada a Lei Orçamentária de 2000, sendo assim inaplicável o parcelamento dos créditos”, disse Tourinho Neto.

O Incra reafirmou seu direito em Agravo Regimental impetrado no TRF. Por maioria, a Corte Especial do TRF negou provimento ao agravo. Determinou que o Incra depositasse R$ 35 milhões em 24 horas, sob pena de prisão do presidente por crime de desobediência.

De acordo com o Incra, o pagamento é inviável pois não há recursos disponíveis.

“A ameaça de prisão, não obstante as razões expedidas pela autoridade mostra-se ilegal e, portanto, deve ser afastada”, disse Fischer. “Voto, pois pela concessão do writ, a fim de conceder salvo conduto em favor do paciente em face da ameaça de prisão por falta de pagamento dos precatórios referentes ao ano de 2000”, concluiu o relator.

Processo: HC 19071

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