Telefônica ganha

Telefônica reverte duas decisões sobre uso de Speedy em SP

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21 de fevereiro de 2002, 12h55

A Telefônica conseguiu reverter duas decisões que autorizavam a utilização do serviço Speedy sem a contratação de provedor. Os argumentos da empresa foram acatados pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.

As decisões suspensas foram referentes ao processo 1.057.683-3, de Guarulhos, e ao processo 1.066-636-3, de Ribeirão Preto.

Segundo a Telefônica, o acesso à Internet é considerado um serviço de valor adicionado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Por isso, a Telefônica não pode prestar diretamente este serviço ao assinante.

A empresa argumentou que a utilização do Speedy sem a contratação de um provedor de acesso é ilegal. A Justiça concordou com as alegações.

Através de sua assessoria de imprensa, a Telefônica informou, ainda, que recorreu da sentença do juiz Marco Fábio Morsello. Ele havia mandado a empresa prestar o serviço de Speedy para um consumidor, sem exigir a contratação de provedor. Segundo reporta a revista Computerworld, em texto do seu correspondente em Brasília, Luiz Queiroz, a polêmica ainda vai longe.

No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atropelou a Anatel e a Lei Geral de Telecomunicações, ao decidir que o provimento de acesso à Internet seria um serviço de telecomunicações e não de valor adicionado.

O STJ deu ganho de causa ao Governo do Paraná que resolveu cobrar da Sercomtel o ICMS não recolhido pela empresa desde 1998, quando detinha participação societária no provedor Onda.

A decisão do tribunal não foi questionada na época pela Anatel, que sempre vem adotando a postura de considerar o serviço como de valor adicionado, mas nada fez juridicamente até agora para contestar a decisão do STJ.

Todos os provedores de Internet do Paraná estão recolhendo 5% de ICMS aos cofres do Estado em função dessa decisão do STJ, de considerar internet um serviço de telecomunicações. A alíquota deveria ser de 25%, mas o governo negociou com as empresas um desconto para quem aderisse ao imposto.

Sendo assim, embora a Telefonica tenha razão ao afirmar que cumpre o disposto na LGT, que a proíbe de prestar o acesso à Internet como provedor, isso nada impede que a empresa venha a sofrer novas derrotas no judiciário provocadas pelos consumidores, que tem um entendimento diferente da atual legislação do setor.

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