Programas de TV podem ser suspensos por exibir menores doentes
21 de fevereiro de 2002, 16h12
A veiculação indiscriminada da imagem de menores com doenças raras ou portadores de deformações físicas nos veículos de comunicação pode ser proibida. É o que prevê o Projeto de Lei apresentado à Mesa da Câmara pelo deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF).
O projeto prevê a proibição de divulgação de imagem ou voz desses menores e de seus familiares em programas de televisão, jornais e revistas.
Pela proposta, os veículos de comunicação que desrespeitarem essa determinação serão advertidos, multados ou até mesmo suspensos por um mês.
De acordo com o deputado, a intenção dos veículos de comunicação não é a arrecadação de doações para o tratamento das doenças, mas sim o aumento de audiência. Para deputado, as campanhas de ajuda aos doentes devem continuar, entretanto tomando certos cuidados para preservar a individualidade dos menores.
Ele disse que sua iniciativa atende uma solicitação da Sociedade Brasileira de Pediatria. O deputado lembra ainda que o Código de Ética que rege as publicações científicas da área médica só permite a divulgação de fotos ou imagens dos pacientes com a utilização de recursos para não identificá-los.
PL 6.075/02
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