Competência questionada

Juízes querem fim de Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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21 de fevereiro de 2002, 16h10

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) quer extinguir o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão controlador da Justiça do Trabalho. A entidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as resoluções administrativas que criaram o conselho. O ministro Celso de Mello será o relator da Adin.

As resoluções também aprovaram o regimento interno e a composição do conselho. Instituiu ainda um controle interno estabelecendo a deliberação do próprio CSTJ de constituir Comissão de Ética e Magistratura Trabalhista. É da competência do conselho a “supervisão financeira, orçamentária, operacional dos Órgãos da Justiça do Trabalho”. Segundo a AMB, essa competência restringiria a autonomia dos tribunais regionais do trabalho.

Para a entidade, o TST não tem competência constitucional para criar e disciplinar o funcionamento do conselho, já que a criação do órgão não está prevista na Constituição Federal ou em lei federal.

A Associação alega que nem mesmo o legislador ordinário poderia criar um outro órgão relativo à Justiça do Trabalho que não estivesse contido na descrição dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho.

Entre outras violações, a AMB alega ter havido também a criação de cargos públicos sem previsão legal (artigo 37 da Constituição Federal, caput) e a criação, no âmbito do CSTJ, de uma Comissão de Ética com competência para “apreciar condutas” dos juízes, o que usurparia a competência dos próprios tribunais para julgar disciplinarmente seus integrantes (artigo 93 da Constituição, inciso X).

Adin 2.608-9

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