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20 fevereiro 2002

Escolha geral

Votações em assembléias sindicais podem ser abertas, decide TST.

As votações das assembléias sindicais podem ou não ser secretas, de acordo com a vontade dos sindicatos. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho em dissídio coletivo envolvendo sindicatos de trabalhadores e de indústrias de vestuário do Rio Grande do Sul.

A decisão revogou, na prática, o artigo 524 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que as deliberações de assembléias sindicais devem ser por meio de votação secreta.

De acordo com o relator do caso, ministro Luciano de Castilho, o artigo 524 da CLT não foi acolhido pela Constituição Federal. O artigo 8º da Constituição impede que a lei interfira na organização interna dos sindicatos. Assim, fica a critério do sindicato estabelecer se as votações em assembléias devem ser secretas ou não.

Processo nº TST-RODC-731832/01.3

Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2002

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