Comunicação em presídio

Anatel tem prazo para implantar bloqueador de celular em presídios

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20 de fevereiro de 2002, 17h15

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem 120 dias para fazer a implantação total dos bloqueadores de celular em presídios de todo o país. Caso contrário, pagará multa diária de R$ 5 mil. A determinação é da juíza da 20ª Vara Cível Federal, Ritinha Stevenson.

A juíza determinou ainda que a Anatel, a BCP e a Telesp Celular façam o cadastramento dos usuários de celulares pré-pagos em todo o país. (Veja notícia sobre a Lei que prevê o cadastramento de celulares pré-pagos no Estado de São Paulo, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin).

A juíza concedeu tutela antecipada em Ação Cível Pública proposta pelo Ministério Público Federal. No caso dos titulares de aparelhos já vendidos, a juíza estabelece um prazo de 60 dias para o cadastramento, sob pena de cancelamento das respectivas linhas.

A ficha de cadastro deverá conter o nome do consumidor, endereço, telefone, número (e espécie) do documento de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A documentação deverá ser conferida pelo agente a quem for apresentada a ficha de cadastro.

Caberá ao MPF verificar o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, o órgão deverá relatar à Justiça e a responsável estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

A juíza esclareceu que “a implantação de cadastros completos dos usuários de aparelhos celulares pode auxiliar na repressão ao crime, como já admitem os Ministérios de Justiça e Comunicação e a própria Anatel ao esclarecer que já vem realizando testes em alguns presídios do país”.

Processo nº 2001.61.00.024934-2.doc

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