NotÃcias
20 fevereiro 2002
Ação trabalhista
Desempregado não precisa pagar honorários em ação trabalhista
O cidadão desempregado que entrar na Justiça do Trabalho por intermédio de seu sindicato não é obrigado a pagar honorários advocatÃcios. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação envolvendo reclamação trabalhista de Pernambuco.
O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que "não auferindo salário algum, o desempregado acha-se em situação que não lhe permite demandar sem prejuÃzo do sustento próprio ou da famÃlia, hipótese em que desfruta de assistência judiciária sindical assegurada em lei".
Revista Consultor JurÃdico, 20 de fevereiro de 2002
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