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20 fevereiro 2002

Ação trabalhista

Desempregado não precisa pagar honorários em ação trabalhista

O cidadão desempregado que entrar na Justiça do Trabalho por intermédio de seu sindicato não é obrigado a pagar honorários advocatícios. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação envolvendo reclamação trabalhista de Pernambuco.

O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que "não auferindo salário algum, o desempregado acha-se em situação que não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, hipótese em que desfruta de assistência judiciária sindical assegurada em lei".

Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2002

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