Sistema carcerário

OAB-SP propõe adin contra MP dos diretores de presídios

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19 de fevereiro de 2002, 19h11

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP propôs ao Conselho Federal da Ordem que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 28/02. A MP amplia o poder dos diretores dos presídios e prevê o agravamento das sanções disciplinares de condenados por infrações ao regime prisional.

De acordo com a OAB paulista, a Medida Provisória é inconstitucional porque viola diversas regras jurídicas, principalmente a Emenda Constitucional nº 32/01, que proíbe que medidas provisórias alterem regras do Direito Penal ou do Processo Penal. “A MP propõe justamente alterar questões do regime disciplinar, sanções e transferência de presos, ou seja, ela altera as normas penais. Cabe ao Legislativo e não ao Executivo legislar sobre essa matéria”, declarou o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, João José Sady.

A Comissão teme que, enquanto o Congresso analisa a Medida Provisória, poderá haver desmandos e injustiças, já que ela afeta direitos como o regime disciplinar diferenciado, cela individual, isolamento e mudança da competência do juízo da execução por parte do diretor do presídio.

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