Livre de imposto

Justiça livra entidade de recolher mais de R$ 100 mil de ICMS

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19 de fevereiro de 2002, 17h21

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Edison da Silva Martins Pinto, isentou a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas (Abel), entidade filantrópica, de recolher ICMS no valor de aproximadamente R$ 130 mil.

A entidade foi representada pelos advogados Alexandre Henrique Miola Zarzur e Antonio Carlos Guidoni Filho, do escritório Guidoni Advogados Associados.

A associação havia importado equipamentos de informática para suas atividades. Porém, o Posto Fiscal da Sé negou-lhe o visto na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS. O posto fiscal alegou que não haveria imunidade tributária sobre a mercadoria.

Segundo o posto fiscal, a imunidade prevista no artigo 150, VI, “c” da Constituição não se aplicaria ao ICMS.

Os advogados entraram com Mandado de Segurança sustentando a existência de imunidade tributária. O juiz acolheu o argumento e determinou que o posto fiscal se abstivesse de exigir o recolhimento de ICMS para liberar a mercadoria.

Veja a íntegra da liminar

Mandado de Segurança

Processo n.º 203/053.02.003190-7

3ª Vara da Fazenda Pública

Impetrante: Associação Brasileira de Educadores Lassalistas

Impetrado: Chefe do Posto Fiscal da Sé

1 – Relevante a fundamentação da impetrante, respaldada nas disposições do artigo 150, inciso VI alínea C da Constituição Federal e artigo 56, anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, concedo a medida liminar ordenando à autoridade coatora que se abstenha de exigir o recolhimento do ICMS sobre o valor das mercadorias e proceda à aposição do “visto” na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS, mercadorias estas relacionadas e descritas no item 5 da petição inicial objeto da DI n.º 01/1091709-4.

2- Requisitem-se as informações com a liminar.

3- Oportunamente ao Ministério Público.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2002.

Edison da Silva Martins Pinto

Juiz de Direito

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