Divisão possível

Empresa construída em terreno residencial pode ser penhorada

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19 de fevereiro de 2002, 15h41

A proteção dada pela Lei 8.009/90 ao imóvel residencial não recai sobre construção comercial quando o bem pode ser desdobrado em dois pavimentos. Por isso, depósito comercial construído no mesmo terreno que serve de moradia à família pode ser penhorado.

O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso de uma dona de casa de Rio Grande (RS).

Ela entrou com embargos de terceiro contra execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional.

A penhora contestada recaiu sobre um depósito onde funciona a empresa em que seu marido é sócio.

De acordo com a ação, a penhora foi decorrência de ação de cobrança de contribuição social sobre o lucro real da empresa relativa ao ano-base de 1993.

A dona de casa alegou que o imóvel era indivisível, sendo o depósito parte do principal. Nos embargos, foram contestados ainda os “juros excessivos” que incidem sobre o principal da dívida.

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região rejeitou os argumentos da defesa por considerar a penhora tecnicamente possível. Segundo o TRF, trata-se de uma área com dois prédios distintos: um, próprio para residência; outro, comercial. Ambos foram construídos em terreno sob a mesma matrícula no cartório de registro de imóveis. O relator, ministro José Delgado, também negou provimento ao recurso.

Processo: RESP 356.966

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