Andamento normal

STF: inquéritos contra parlamentares voltam a tramitar.

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18 de fevereiro de 2002, 19h40

Os processos criminais contra parlamentares que dependiam de licença prévia terão prosseguimento normal e o prazo de prescrição voltará a correr. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao resolver Questão de Ordem no Inquérito contra o deputado José Aleksandro da Silva (PSL-AC).

O Tribunal declarou prejudicado o pedido de licença prévia à Câmara dos Deputados para processar o parlamentar, em razão do advento da Emenda Constitucional nº 35, de 21 de dezembro de 2001. O novo texto do artigo 53 da Constituição dispensou o pedido de licença prévia para abertura de processo criminal contra deputados e senadores.

Os ministros do Supremo entenderam que as novas disposições constitucionais são aplicáveis aos processos em tramitação no Supremo contra parlamentares.

Quando o prazo, que é variável conforme o crime, se esgota, ele não pode mais responder pelos crimes de que é acusado. No caso do deputado José Aleksandro, são denúncias sobre seu suposto envolvimento em fraudes contra o erário público, em conjunto com outras pessoas, na época em que era vereador de Rio Branco, no Acre.

O andamento dessas causas ainda pode ser sustado, caso a maioria dos membros da Câmara e que sejam do partido do parlamentar resolvam encaminhar pedido ao STF. O mesmo vale para o Senado.

O ministro Sepúlveda Pertence, relator do processo, definiu que o próximo passo no processo será enviá-lo à Procuradoria Geral da República, para que seja emitido parecer. A decisão foi unânime.

INQ 1.566

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