Caso DNER

MPF pede quebra de sigilos de EJ e Eliseu Padilha

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18 de fevereiro de 2002, 18h48

Pretendiam os requerentes sustentar as suas teses jurídicas bem como expor aos parlamentares a repartição política da autarquia, cujas Diretorias setoriais sofriam a ingerência de eminentes deputados e senadores, nomes que serão revelados a esse Ministério Público Federal.

Em decorrência de todos os fatos aqui abordados, respondem os requerentes a Procedimentos Administrativos Disciplinares, conforme Processos nºs 5000.00.012238/2001-45, 00406.000026/2001-84, 00406.000029/2001-18, os quais vêm sendo conduzido com incrível açodamento por comissões que não inspiram confiança quanto a suas isenções, pois já orientadas para o desfecho almejado, qual seja o de expor a público as suas cabeças.

A omissão do ex-Ministro dos Transportes, que se limitou a chancelar as portarias para apurar fatos inseridos em correições, sem a contradita da Autarquia, tem um objetivo: esquivar-se dos atos punitivos, evitando, assim retaliações.

Tal como aquiesceu no episódio (ainda não revelado) da nomeação do procurador Luiz Antônio da Costa Nóbrega para o cargo de Procurador Geral do DNER, decidida em um bar, em Brasília, após um misterioso vôo a Imperatriz/MA, para dali retirar o Requerente Pedro Eloi Soares, que, a rogo ministerial, retiraria do PAD/Precatórios importante e revelador depoimento à comissão processante, a bordo da aeronava os Srs. Genésio Bernardino e o Requerente Rômulo0 Fontenelle Morbach, grupo ao qual se juntou no vôo Impetratriz-Brasília o Requerente Pedro Eloi Soares.

DESTINO DO DINHEIRO DESVIADO DO DNER – DOLEIROS, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR ETC

Os fatos a seguir descritos já foram enviados à Polícia Federal, pelo Ofício PRDF/LF n. 86, de 09 de outubro de 2001. Vejamos um resumo e a transcrição da carta do doleiro CHARBEL, mais os depoimentos de outros doleiros e outros depoentes, comprovando claramente que o Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO, com a ajuda dos senhores RAIMUNDO DANTAS e MARCOS ANTONIO ASSI TOZZATTI, enviou ao exterior nada menos que um milhão e meio de dólares, ou seja, quase quatro milhões de reais.

O Ministério Público Federal recebeu a carta que segue transcrita, oriunda do Líbano (“from: Lib Elie Sin el Fil”), esta carta, para facilitar a leitura por Vossa Excelência, terá trechos transcritos e comentários abaixo dos trechos:

“Setembro de 2001

À Procuradoria Geral da República

A/C do Dr. Luiz Francisco de Souza

Venho através desta fazer uma denuncia publica oficial.

Há cerca de 03 anos conheci o senhor ARNOLDO BRAGA FILHO. Naquela época não sabia que ele era consultor jurídico do ministério do Transportes. Pensei se tratar de um executivo importante PORQUE ELE SEMPRE COMPRAVA MUITOS DÓLARES PAGANDO EM DINHEIRO.

Até aí eu não desconfiava da existência de QUALQUER OPERAÇÃO COM DINHEIRO PUBLICO.

Como a carta do doleiro CHARLES GEORGE NICHOLAS, conhecido como CHARBEL, é de setembro de 2001, recuando os três anos mencionados pelo mesmo, leva os fatos justamente para 1998, data do pagamento superfaturado feito para a firma TRÊS IRMÃOS LTDA. Ou seja, pouco depois do pagamento espúrio e superfaturado, o Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO, que controlava o Jurídico do DNER, passa a entregar reais e comprar dólares. A carta de CHARBEL deixa claro que era”OPERAÇÃO COM DINHEIRO PÚBLICO”.

Continuando a carta:

“Fazia A CORRETAGEM como normalmente trabalhava E ENTREGAVA OS DÓLARES A ELE. DEPOIS DE COMPRAR MUITOS DÓLARES, o senhor Arnoldo me PEDIU PARA ABRIR UMA CONTA NO EXTERIOR.

Como conhecia Salem Nasser, diretor do escritório BA Serviços – que significa Banco Audi Serviços – nos telefones 011.289.4811 e celular 011.99621648 – e é o representante do Banco Audi em São Paulo, intermediei a operação.

A função de Salem é captar recursos de clientes brasileiros E ENVIAR OS DÓLARES AO EXTERIOR.

No escritório do Banco Audi em Nova Iorque existe um departamento só para atender os brasileiros que têm conta no banco.

Os telefones do Banco Audi nos Estados Unidos são: 00 (xx) 1212.833.1000”.

Esta Procuradoria requereu a abertura de inquérito penal na Polícia Federal e requereu a oitiva do Sr. SALEM, como de outros, documentos que seguem anexo a esta ação. O Sr. SALEM NASSER confirma a operação descrita acima. Descreve, o Sr. SALEM NASSER, cf. DOC n., que CHARBEL apresentou seu sócio, HAJJAR, a SALEM NASSER. SALEM NASSER diz que CHARBEL lhe telefonou”há aproxidamente dois anos atrás”para abrir uma conta no Banco AUDI para um cliente, de nome ARNOLDO BRAGA FILHO. O depoimento segue anexo, confirmando tudo, tal como o depoimento de outros doleiros no mesmo sentido.

“Os funcionários Mayra Egas, Fábia e Lorena Garib são os funcionários do banco destacados para atendimento dos brasileiros e são coordenados pelo gerente Sérgio Jalil (Brasilian Office).

Por causa da grande movimentação de dólares de brasileiros neste banco, o Audi resolveu abrir um escritório em São Paulo.

OS”INVESTIDORES”DE BRASÍLIA FAZIAM AS OPERAÇÕES TAMBÉM ATRAVÉS DO DOLEIRO JORGE KAMON

que é SÓCIO DE UM SENADOR EM UMA EMPRESA LOCALIZADA EM MANAUS que importa da Itália equipamentos para vários tipos de máquinas.

KAMON É O RESPONSÁVEL PELO ENVIO DE DÓLARES PARA AS CONTAS NO BANCO AUDI EM NOVA IORQUE E ATENDE OS COLEGAS DO SENHOR ARNOLDO NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES”.


Os “colegas do Senhor Arnoldo no Ministério dos Transportes”, mais tarde identificados como RAIMUNDO DANTAS E MARCOS ANTONIO ASSI TOZZATTI em outros depoimentos que seguem transcritos, seriam os”investidores de Brasília, fazendo também operações com o”doleiro JORGE KAMON”, com ligações políticas também.

“AS PESSOAS LÁ NO MINISTÉRIO É GRANDE

E O ESQUEMA É MUITO FORTE. BASTA FISCALIZAR ESTAS PESSOAS QUE TUDO VAI APARECER DIREITINHO.

O DOLEIRO JORGE KAMON ATUA EM BRASÍLIA HÁ MAIS DE 15 ANOS E É CONHECIDO DE MUITOS BRASILEIROS QUE MANDAM DINHEIRO PARA O EXTERIOR.

O doleiro CHARBEL, que confessa honestamente na carta que atuava como doleiro para ARNOLDO BRAGA FILHO, é libanês e por isso domina pouco o português, o que explica alguns termos mal costurados de sua carta. No entanto, disse acima –”as pessoas lá no Ministério é grande”, o”esquema é muito forte”, ou seja, dá a entender que o dinheiro da”corrupção”viria dos colegas de ARNOLDO BRAGA FILHO, no Ministério e não tanto no DNER.

“O escritório de Kamon fica no Hotel Continental, em Brasília. A principal funcionária do doleiro é dona Nelma e o cofre de dólares de Kamon fica numa sala do térreo do hotel, ao lado da recepção. Os telefones de Jorge Kamon são: 61 – 9981.8094 e 61 – 321.1983.

O OUTRO DOLEIRO DO ESQUEMA MONTADO NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES É FAYAD TRABOULSI, que tem escritório no Manhatan Hotel cujos telefones são 61 – 327.1333 e com o celular 61 – 9982-0707”.

A carta é precisa, além de CHARBEL e de KAMON,”o outro doleiro do esquema montado no Ministério dos Transportes é FAYAD TRABOULSI”. Este, intimado, apontou a veracidade do que disse CHARBEL, sobre ARNOLDO BRAGA FILHO ter entregue ao dito CHARBEL, numa única vez, quantia que trocada por dólares chegou a UM MILHÃO E MEIO DE DÓLARES, ou seja, uns quatro milhões de reais, vindas do esquema dos precatórios.

“FAYAD COMPROU ESTE PONTE DO DOLEIRO CHEIK E ATÉ HERDOU O FUNCIONÁRIO CHICO GORDO QUE É UM DOS LARANJAS DO ESQUEMA.

FAYAD USA CHICO GORDO COMO”LARANJA”DE MUITOS POLÍTICOS BRASILEIROS QUE ENVIAM DÓLARES AO EXTERIOR.

FAYAD RECEBE PROTEÇÃO DE VÁRIAS AUTORIDADES FEDERAIS E ESTADUAIS BRASILEIRAS”.

O senhor “Chico Gordo”foi intimado por esta Procuradoria e também confirmou praticamente tudo, inclusive que a firma de FAYED continua a operar como doleira.

Chico Gordo, cujo depoimento segue transcrito logo a seguir, atuaria como”laranja de muitos políticos brasileiros que enviam dólares ao exterior”. E FAYAD receberia proteção de autoridades. Isto também foi confirmado pelo depoimento confissão de um Delegado de Polícia, Delegado Coelho, tal como o depoimento de um policial, TOLEDO, que seguem transcritos.

“HÁ CERCA DE UM ANO A POLÍCIA ENCONTROU DROGAS NO COFRE DO ESCRITÓRIO DE FAYAD E ATRAVÉS DAS INFLUÊNCIAS CONTINUOU FUNCIONANDO NORMALMENTE.

O CONSULTOR ARNOLDO TEM DOIS FILHOS COM A ESPOSA ELIZABETH , QUE É FUNCIONÁRIA DE OUTRO MINISTÉRIO, E ABRIU A CONTA NÚMERO 166.212 NO AUDI BANK DE NOVA IORQUE, EM CONJUNTO COM ELA.

O telefone da casa do Arnoldo é 368.3301 e as ligações era efetuadas dos celulares 9999.8929, 9979.4977 e 9970.7007.

O número do trabalho do Arnoldo é 311.7141.

UMA SEGUNDA CONTA DO SENHOR ARNOLDO FOI ABERTA NO OCEAN BANK, EM MIAMI, e tenho como testemunha o meu amigo brasileiro Ricardo (fones 00xx13058640313/335.4295) que nos apresentou ao gerente do banco nos Estados Unidos e depois fomos jantar.

Quando fomos a Miami estavamos sendo aguardados por um motorista contratado pelo mesmo e na ocasião o Ricardo conheceu. O gerente do banco em Miami quando a conta foi aberta era Carlos Arrastia, vice-presidente, Branch manager, e fica no 7650 NW 25 street/Miami, Flórida.

UMA TERCEIRA CONTA FOI ABERTA POR MIM E PELO SENHOR ARNOLDO NO MESMO BANCO AUDI, EM MIAMI, COM O GERENTE NABIL ACHKAR.

Não lembro o número desta terceira conta.

A PRIMEIRA CONTA ABERTA NO AUDI BANK EM CONJUNTO COM A MULHER ELIZABETH, GANHOU O NÚMERO 166.212 NEW YORK. O telefone do banco é 212.833.1000 e o gerente desta conta é Sérgio Jalil.

A PEDIDO DO PRÓPRIO SENHOR ARNOLDO BRAGA, FORAM FEITAS VÁRIAS REMESSAS DE DÓLARES PARA OS ESTADOS UNIDOS PARA UMA EMPRESA DE AVIAÇÃO.

Os dólares saíram da conta número 161.325 do mesmo banco Audi e a transação ocorreu com a intermediação de John Hajjar, morador de Brasília que atende nos telefones 248.2639 e 9985.2789.

Na época eu trabalhava com John que sabe de todas estas operações que estou contando.

No dia 15 de agosto deste ano agentes da Polícia Federal detiveram no aeroporto de Brasília minha mãe, Theresa Najib Youssef, que estava viajando pela Varig para o Líbano com minhas irmãs e sobrinhas.

ELES ACUSARAM AS MESMAS DE ESTAR LEVANDO UMA MALA CHEIA DE DÓLARES PARA BEIRUTE.


Minha mãe e todos os parentes que estavam se despedindo dela no aeroporto foram encaminhadas à sala da Polícia Federal. Nenhuma mala de dólares foi encontrada.

Neste mesmo dia, logo depois das 17 horas, me telefonou o doleiro Fayad do seu telefone 9982.0707 para o meu celular 9984.1519. Foi estranho porque ele nunca me telefonava.

Me perguntou se estava tudo bem e eu respondi que sim. Ele insistiu com a pergunta e somente alguns dias em percebi que ele sabia do episódio do aeroporto. No mesmo dia me telefonou um agente da Polícia Civil que eu conheço.

O policial falou que precisava falar comigo com urgência e combinei com ele um encontro naquela mesma noite, por volta das 19 horas, no centro comercial Gilberto Salomão, no bar Picanha do Didi.

No encontro, o policial me avisou que dois colegas deles estavam me procurando e que havia uma ordem”de cima”para me matar junto com minha mãe”.

As contas bancárias de ARNOLDO BRAGA FILHO são expostas, tal como o fato do mesmo ter feito várias remessas, somente numa vez, um milhão de meio de dólares, frise-se. Da mesma forma, policiais operaram dando proteção ao esquema, o que foi confirmado nos depoimentos mais adiante transcritos.

“Que os policiais que estavam querendo me matar já tinha meu endereço, sabiam qual era o meu carro e todas as informações necessárias para matar a mim e membros da minha família. Perguntei quem eram estes policiais e o meu amigo da polícia civil não me informou.

Este policial com quem eu falava me perguntou se eu tinha feito alguma corretagem de dólar que deu errado.

FALEI QUE O ÚNICO PROBLEMA QUE TINHA ACONTECIDO FOI UMA AMEAÇA DE MORTE QUE, NA OCASIÃO, REGISTREI NA 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO LAGO SUL COM O NÚMERO 2353/2000.

O policial amigo me pediu uma cópia e falei para ele pegar direto na delegacia. Fomos juntos à delegacia e pegamos uma cópia da ocorrência que registrei sobre a ameaça de morte. Ele ficou de me dar uma resposta. Naquela mesma noite, o policial meu amigo me telefonou da sua casa, em Sobradinho, fone 387.1448.

No dia seguinte, 16 de agosto de 2001, o doleiro Jorge Kamon encontrou na porta do Hospital Santa Luzia, dona Siham (telefone 248.7114), mulher de um amigo meu que estava infartado.

Kamon avisou que queria falar com o marido de Siham porque tinha um pessoal do ministério dos Transportes na casa dele e estavam querendo me matar por causa de um acerto de contas. Ficou muito difícil falar com o marido de Sihan que estava na UTI”.

O”pessoal do Ministério dos Transportes”na casa de Kamon,”querendo …matar”CHARBEL, por causa de dólares.

“Contou também que o pessoal do banco Audi estava procurando o JOHN EDWARD HAJJAR e não estava achando.

Na sexta-feira, dia 24 de agosto de 2001, Fayad me telefonou e falou para deixar o meu celular ligado pois queria falar comigo no final de semana sobre uma dívida.

Contou que tinha um pessoal no escritório dele me procurando. Sugeri que estas pessoas me procurassem e fossem ao meu escritório. Fiquei curioso para saber a quem interessava toda esta fofoca. Fayad não me telefonou no final de semana, como tinha avisado, mas a fofoca foi crescendo.

Na quarta-feira seguinte Fayad voltou a me telefonar e falou que tinha marcado um encontro na loja dele e ME AVISOU QUE TINHA COMBINADO COM O PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRANSPORTES QUE O ENCONTRO CONTARIA COM MINHA PRESENÇA”.

Novamente,”o pessoal do Ministério dos Transportes”aparece, e, mediante um doleiro, Kamon, marca encontro com o doleiro colaborador, CHARBEL.

“Concordei porque queria saber o que estava acontecendo. Na quinta-feira, dia 30 de agosto, fui ao encontro com Fayad e um tal de Márcio, um homem alto, magro e bem vestido que usava um telefone da Nextel do modelo mais caro”.

Há um depoimento, que será transcrito adiante, que diz que este MÁRCIO seria MARCOS ANTONIO ASSI TOZZATTI.

“Marcio informou que o pessoal estava chegando e que ele não sabia de muita coisa.

NESSE MEIO TEMPO FAYAD AVISA AO SEU FUNCIONÁRIO CHICO GORDO PARA DESCER UM PACOTE DE DÓLARES E COLOCÁ-LO NO COFRE DENTRO DO BANHEIRO.

AVISOU QUE ESTAVA VINDO PARA O ENCONTRO UM DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL PARA FALAR COMIGO.

Estranhei e comentei que se a coisa estava tão oficial por que não me notificaram oficialmente. Fayad falou para esperar.

No mesmo instante, Fayad telefonou do escritório várias vezes para o Doutor Coelho que avisou estar a caminho.

Já passava das 18:30 quando o Doutor Coelho chegou acompanhado de dois agentes.

OS POLICIAIS COMEÇARAM A PEDIR DINHEIRO, DIZENDO QUE PEGUEI DINHEIRO DE UM FULANO QUE ELES NÃO DIZIAM O NOME.

Perguntei quem era o tal fulano, que eu gostaria de saber. O DOUTOR COELHO INFORMOU QUE SE TRATAVA DO SENHOR ARNOLDO. Falei que nada devia a ele.

O DOUTOR COELHO DISSE QUE SE TRATAVA DA CONTA DO ARNOLDO EM NOVA IORQUE.


DISSE QUE EU TINHA TRANSFERIDO QUASE UM MILHÃO DE DÓLARES DA CONTA DE ARNOLDO PARA UMA OUTRA CONTA.

Argumentei que não poderia fazer a transferência porque não tinha autorização nem procuração para isto. O policial considerou papo furado o que estava dizendo, que eu estava numa grande encrenca. Falei para ele que não tinha este dinheiro e que não tinha este dinheiro e que não tinha sido eu o responsável pela transferência. Questionei porque o próprio Arnoldo não tinha me procurado para falar sobre o assunto.

O Doutor Coelho me informou que o senhor Arnoldo não tinha me procurado porque estava muito puto comigo. Que Arnoldo não tinha me procurado para me dar um tapa com receio que eu prestasse queixa contra ele na Polícia. Disse que a conversa que estava ocorrendo ali não era motivo para ocorrência policial.

Encurtando a conversa, me avisaram que o senhor Arnoldo era um homem público e não poderia aparecer. Os policias disseram que se eu pagasse a metade do dinheiro desviado da conta do senhor Arnoldo o assunto morreria. Perguntei como iria entregar metade do suposto desvio de dólares se não tinha o dinheiro. Os policias falaram: se vira, você tem prazo até amanhã, sexta-feira.

Naquele momento reconheci um dos agentes que estava com o doutor Coelho e o amigo do Fernando, citado no começo deste depoimento. Concluí, naquele momento, que aqueles homens eram da Polícia Civil e Fernando deveria saber quem eram estes agentes e o doutor Coelho.

Saí da conversa muito preocupado porque não tinha desviado o dinheiro e não tinha dólares para pagar a ninguém. Pensava como iria à delegacia prestar queixa contra um homem forte da Polícia Civil, sendo eu um cidadão comum. No mesmo dia, à noite, telefonei do meu celular para o trabalho do senhor Arnoldo mas não consegui falar. Telefonei novamente, desta vez para a sua casa, no telefone 368.3301 e no celular 9984.1519 e não o encontrei. Deixei recado com a empregada e não tive retorno.

NO DIA SEGUINTE, SEXTA, FAYAD ME TELEFONOU NOVAMENTE COBRANDO O DINHEIRO E FALANDO QUE O PESSOAL TINHA TELEFONADO PARA ELE perguntando pelo dinheiro.

E me avisou que se não pagasse estaria morto no próximo final de semana. Percebi que a coisa era muito séria.

Voltei a ligar na sexta-feira por volta das 18 horas para o senhor Arnoldo. NA MESMA SEXTA-FEIRA RECEBI UM RECADO DO SENHOR ARNOLDO QUE ATRAVÉS DO DOLEIRO FAYAD MANDOU ME AMEAÇAR.

Disse para não telefonar e que arrumasse o dinheiro.

Resolvi abandonar a loja All Traves que tinha no Hotel Nacional e sair de Brasília.

Entendi que estava correndo risco de vida e que a situação estava preta para mim e que a melhor solução era mesmo viajar.

Eu estava correndo risco de vida.

Soube que estava correndo boatos que eu tinha dado um tombo na praça e que era um picareta.

RESPONSABILIZO O SENHOR ARNOLDO, OS DOLEIROS FAYAD E JORGE KAMUN, ALÉM DOS POLICIAIS E DO DOUTOR COELHO QUE ESTAVAM NO ESCRITÓRIO DE FAYAD. SUSPEITO QUE ESTAVA SENDO SEGUIDO POR ALGUÉM QUE QUERIA ME MATAR. RESPONSABILIZO TAMBÉM ESTAS MESMAS PESSOAS POR QUALQUER DANO QUE POSSA ME OCORRER, OU À MINHA CASA.

Na segunda-feira seguinte resolvi sair de Brasília. Telefonei para o Audi Bank para saber o que estava acontecendo e falei com a funcionária Mayra que me mandou telefonar para São Paulo para falar com o senhor Salem, pois ele respondia pelo escritório no Brasil. Telefonei para Salem que me confirmou: insinuou que eu era o responsavel pelo desvio.

Somente eu ate o momento me ferrei.

Senhores, gostaria que investigassem as contas acima onde o Banco Audi e Sr Arnoldo me acusam de retiradas da conta do proprio irregulares.

Estou sendo injustiçado e ameaçado por pessoas sem poder reclamar meus direitos. Ainda estou vivo que graças a eles me fizeram abandonar minha casa e a minha cidade.

Peço justiça a autoridades brasileiras que investiguem o desvio de dinheiro do senhor Arnoldo que contou com o apoio do Banco Audi. Obrigado por lerem a minha carta E ESPERO SEVERA INVESTIGAÇÃO SOBRE ESTAS DENÚNCIAS.

Sem mais.

Charbel Georges Nicolas.”

Pela narrativa, os investigados teriam, agindo com dolo, intencionalmente, promovido a saída, sem autorização legal, de moeda e divisas para o exterior, bem como procederam à manutenção de depósitos no exterior, em geral não declarados à repartição federal competente, a Secretaria da Receita Federal. E CHARBEL diz que os recursos teriam origem”pública”, em”corrupção”.

Para facilitar o entendimento do quadro de ilicitudes no DNER, vejamos a transcrição de uma reportagem da revista ISTO É – Edição 1673 – 24/10/2001, que resume dos trabalhos investigativos do MPF:

“POLÍTICA 24/10/2001

TRANSPORTE DE DÓLARES

MP acelera investigação sobre o esquema de remessa ilegal que envolve assessores diretos do ministro Eliseu Padilha


Leonel Rocha, Mino Pedrosa e Ricardo Miranda

O esquema de remessas ilegais de dólares ao Exterior descoberto dentro do Ministério dos Transportes, e denunciado por ISTOÉ na edição de 10 de outubro, chegou na ante-sala do ministro Eliseu Padilha, do PMDB. Depois de flagrar o consultor jurídico Arnoldo Braga Filho – um funcionário público que, até ser afastado no dia 5 de outubro, ganhava R$ 5,2 mil por mês e movimentava milhões de dólares em contas bancárias no Exterior –, o Ministério Público apura agora o envolvimento de outros dois assessores diretos de Padilha.

Raimundo Dantas dos Santos, chefe de gabinete, e Marco Antônio Rossi Tozzati, chefe da Assessoria Parlamentar, cujos gabinetes são vizinhos ao do ministro, estão sendo investigados por envolvimento com doleiros do esquema de evasão de divisas montado no centro do poder em Brasília.

Em uma carta de nove páginas entregue ao MP, o doleiro Charbel George Nicolas, o Charles, entregou seu cliente Arnoldo Braga e outros superdoleiros para se livrar de destino pior. Acusado de desviar para o próprio bolso US$ 1,5 milhão, parte do dinheiro que deveria ter depositado nas contas de Arnoldo, Charles foi ameaçado de morte, fugiu para o Líbano e abriu o bico. O que se sabe agora é que, antes da fuga de Charles, o assessor parlamentar de Padilha se encontrou com Fayed Traboulsi, o maior doleiro da capital e outro elo do esquema, para decidir como pressioná-lo a devolver parte do dinheiro roubado.

ISTOÉ confirmou que Tozzati foi pessoalmente à sede da Trust Exchange Turismo, agência de viagens de Fayed que, como é de praxe, funciona como fachada de sua casa de câmbio clandestina.

Tozzati, falando em nome de Arnoldo e Raimundo, queria saber o que estava sendo feito para pressionar Charles a devolver o que roubara. O contato foi confirmado por mais de uma fonte.

Fayed foi o encarregado por Arnoldo de pressionar Charles e, de acordo com a carta do doleiro ao MP, chegou a ameaçá-lo, acompanhado de policiais a seu serviço, em um encontro no escritório da Trust. O MP tem informações de que Fayed tem uma rede de proteção formada por policiais civis e federais, entre eles Paulo Magalhães Pinto, ex-superintendente da Polícia Federal no DF, que acaba de ser afastado do cargo depois que uma prisioneira sob sua guarda, a cantora mexicana Gloria Trevi, apareceu grávida. Fayed chegou a fazer uma proposta a Charles: podia ficar com parte do dinheiro desviado desde que devolvesse pelo menos US$ 450 mil. Charles, porém, achou mais seguro deixar para trás seu escritório All Travel, localizado no Hotel Nacional, e fugir para seu país de origem.

Já se conhecem pelo menos três contas no Exterior abertas em conjunto por Arnoldo e sua mulher, Elizabeth Alves da Silva Braga – também funcionária pública, só que do Ministério do Planejamento. Uma no Audi Bank, em Nova York, outra no Ocean Bank, em Miami, e uma terceira em um escritório do Audi Bank, em Miami – usado como ponta-de-lança para remessas de dinheiro à Suíça. As contas foram abertas pelo casal junto com o doleiro Charles, que passou a ser o operador do esquema. Segundo a investigação, Arnoldo e seu grupo passaram a fazer grandes depósitos nas contas. Em maio deste ano, Arnoldo entregou US$ 450 mil em dinheiro nas mãos de Charles para que fosse depositado na conta do Audi Bank em Miami. Só que o doleiro resolveu trair o cliente. Desviou os US$ 450 mil e outros US$ 950 mil depositados em Nova York para uma conta clandestina do ABN AMRO Bank no Uruguai. Arnoldo só descobriu que estava sendo roubado quando, ainda no Aeroporto de Guarulhos, após uma viagem, tentou saber por telefone o saldo de sua conta no Audi Bank. Não foi autorizado. No escritório do banco em São Paulo foi informado que seu dinheiro tinha migrado para Montevidéu. Segundo apurou ISTOÉ, essa conta também foi esvaziada e só restaria um saldo de US$ 20 mil. Nos Estados Unidos, o caso já está sendo investigado pelo FBI, a polícia federal americana.

Outros políticos – O MP investiga a abertura de outras contas e também a informação do doleiro, em sua carta-denúncia, de que outras autoridades e políticos estão envolvidos no esquema de remessa de dólares para o Exterior. Segundo Charles, os negócios com câmbio de autoridades e de políticos interessados em esconder fortunas do Exterior são centralizados pelos doleiros Fayed e Kamon. O último atua como doleiro em Brasília há 15 anos e tem escritório no Hotel Continental. O primeiro tem seu escritório no Hotel Manhattan, na mesma loja onde já trabalhou outro doleiro famoso, Chaker Nasr, assassinado misteriosamente há cerca de cinco anos. Fayed comprou o ponto e, de acordo com o denunciante, manteve o funcionário Chico Gordo, apontado como”laranja”no esquema de remessa ilegal de dólares usado por muitos políticos. Fayed esteve envolvido em outro escândalo ligado a políticos: tomou um prejuízo de US$ 200 mil num suposto negócio com o PFL, no qual até agentes da Polícia Federal estavam envolvidos. Além do MP, que já pediu a abertura de inquérito à Polícia Federal, o esquema está sendo investigado pela Corregedoria Geral da União e pelo Congresso.


Procurado por ISTOÉ, Arnoldo Braga novamente não quis se pronunciar. Os dois assessores de Padilha, Raimundo Santos e Marco Antônio Tozzati, negam envolvimento com doleiros e dizem que tinham um contato apenas formal com Arnoldo, seu vizinho de gabinete. Tozzati também nega qualquer contato com o doleiro Fayed para pressionar Charles. Em comum, Raimundo Santos e Marco Antônio Tozzati trabalharam com o então deputado do PMDB Nelson Jobim (RS), hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. E ostentam um padrão de vida confortável. Raimundo está construindo uma mansão no Lago Sul, área nobre de Brasília, e tem fama de gostar de carrões, como seu jipe Grand Cherokee. Ele garante que o patrimônio é compatível com uma renda familiar mensal de R$ 10 mil, incluído o salário de sua mulher. Tozzati é um homem rico que, por algum motivo, faz questão de manter um carguinho no ministério de Padilha. Ex-assessor de Ulysses Guimarães, Tozzati tem hoje uma mansão no Lago Sul, uma fazenda de 2,3 mil hectares onde cria 3,5 mil cabeças de gado, um avião PA-30 Twin Commanche e até uma faculdade na cidade mato-grossense de Diamantino. O patrimônio, diz ele, é fruto da herança do pai. Segundo políticos governistas, Marco Tozzati desempenhou um papel importante na campanha eleitoral de 1998, viajando a vários Estados para levar ajuda financeira a candidatos cujas eleições interessavam aos partidos que apóiam o governo.

Ouro verde – Com a descoberta do esquema entre funcionários públicos graduados e doleiros, o MP quer agora desvendar um mistério: de onde vinham as verdinhas que abasteciam contas clandestinas no Exterior? A suspeita é de que se originavam do pagamento de propinas em dólar a esse grupo de servidores localizados em cargos estratégicos. Procuradores da República querem enquadrar os envolvidos em remessa ilegal de dólares ao Exterior, manutenção de contas externas sem declaração ao Imposto de Renda, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O MP está intimando todos os envolvidos, com a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, além de requisitar a sindicância interna aberta no Ministério dos Transportes para investigar o caso. Se depender do MP, os carcarás de terno e gravata vão entrar em extinção, pelo menos no Ministério dos Transportes”.

As investigações dos jornalistas da revista Istoé, combinadas com as dos jornalistas da Veja, da Folha, do Correio e do Globo, expuseram as vísceras do esquema dos precatórios – o fato básico desta lide é apenas um exemplo.

Vejamos o depoimento do Delegado COELHO, que bem demonstra a veracidade da carta de CHARBEL ao MPF:

“TERMO DECLARAÇÕES que presta

ANTONIO COELHO SAMPAIO na forma abaixo

Dia 04 do mês de fevereiro do ano de 2002-02-13

QUE, conhece apenas o Sr, Fayed que possui uma casa de câmbio e turismo, sendo considerado um dos mais honestos doleiros de Brasília/ DF; QUE, conhece o ex- Consultor do Ministério dos Transportes, Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO, também conhecendo, (ELIZABETH BRAGA, esposa do Sr. ARNOLDO), por aproximadamente seis anos, não sabendo quem tenha apresentado-os;

QUE, nunca realizou transações comerciais e financeiras com ARNOLDO BRAGA ou com sua esposa; QUE, que possui uma amizade com este, que de vez em quando almoçam em algum restaurante nesta cidade de Brasília- DF;

QUE, o Sr. ARNOLDO o procurou na Segunda quinzena do mês de outubro de 2001, o declarante pedindo ajuda; QUE, o Sr. ARNOLDO perguntou ao declarante se conhecia o Sr. CHARLES GEORGE NICOLAS, pessoa que havia dado um tombo financeiro no Sr. ARNOLDO o declarante não perguntou e o Sr. ARNOLDO não falou qual a quantia do tombo financeiro; QUE então o declarante disse conhecer um doleiro de nome FAYED que talvez conhecesse CHARBEL; QUE, então o Sr. ARNOLDO solicitou que entrasse em contato com o Sr. FAYED, o que foi feito;

QUE, o declarante perguntou ao Sr. FAYED se este conhecia o doleiro CHARBEL e seu paradeiro, tendo FAYED RESPONDIDO QUE sim; QUE, o Sr. FAYED, disse ao declarante que tinha notícias que o Sr. CHARBEL, estava prestes a deixar Brasília;

QUE, o declarante contou toda a estória do Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO, para o Sr. FAYED, e este disse que já sabia que CHARBEL tinha aplicado um golpe na praça e estava deixando Brasília; (…) QUE, tem conhecimento que o Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO, viajou para os Estados Unidos, mais precisamente Nova York, a fim de visitar o escritório do AUDI BANK; QUE, isto aconteceu na primeira quinzena de novembro; QUE, o declarante por uma fatalidade e por estar de férias regulamentares, viajou a passeio no mesmo avião que levou o Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO; QUE, o Sr. ARNOLDO e o declarante saíram de São Paulo e que o vôo até Nova York não teve escala em nenhum lugar; QUE, pela amizade e pela surpresa o declarante foi convidado pelo Sr. ARNOLDO já em Nova York para almoçarem juntos; QUE, naquela manhã da chegada em Nova York e antes de almoçarem juntos; QUE, naquela manhã da chegada em Nova York e antes de almoçarem o Sr. ARNOLDO entrou em uma loja e pediu que o declarante o aguardasse num sofá daquela loja, enquanto resolvia alguns problemas, juntamente com sua esposa ELIZABETH; QUE não sabe o nome da loja, nem que tipo de problema o Sr. ARNOLDO BRAGA foi resolver; QUE, o declarante passou aproximadamente ¾ dias em Nova York; QUE, o declarante retornou no mesmo avião que o Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO e sua esposa ELIZABETH; QUE, após alguns dias o declarante, juntamente com os Srs. FAYED TRABULSI e ARNOLDO BRAGA FILHO, se reuniram em um restaurante na 111 Sul para comerem Carne- de Sol ; QUE, nessa conversa o Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO confidenciou ao Sr. FAYED que parte do dinheiro desviado do AUDI BANK teria sido remetida ao Uruguai, não dando outras referências; QUE, também ouviu do Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO ao Sr. FAYED, que o ex- Consultor Jurídico teria viajado inclusive para o Uruguai para solucionar o caso do desvio do dinheiro; QUE, o declarante não sabe a procedência nem a origem do dinheiro desviado que pertencia ao Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO, não tendo nunca questionado”(cf. DOC. n.).


Ou seja, o Sr. ARNOLDO BRAGA FILHO remeteu os dólares, somente numa operação um milhão e meio de dólares, para o exterior. Depois, como foi tudo indica lesado, pede o auxílio de um Delegado de Polícia para fazer o doleiro CHARBEL devolver. E viaja para o exterior com o dito Delegado. E o Sr. ARNOLDO BRAGA ganha cerca de R$ 10.000,00 como renda familiar mensal e construiu mansão, remeteu milhões de dólares e ainda usa policiais para cobranças e segurança.

Vejamos ainda outro depoimento do Delegado Antônio Coelho Sampaio:

“TERMO DE DECLARAÇÕES, que presta o

Sr. ANTONIO COELHO SAMPAIO

brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade n.º 389.919 – SSP/DF e do CPF n.º 144.575.121-68, telefone 356-5513. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão”ad hoc”, testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, que o declarante compareceu espontaneamente a essa Procuradoria, para prestar esclarecimentos, em virtude de seu nome ter sido veiculado a uma reportagem da revista Isto É, publicada no mês de outubro/2001, a fim de colaborar com as investigações. Às perguntas que lhe foram feitas, respondeu: Que conhece o Sr. Fayed e esteve com ele, por algumas vezes; Que conheceu o Sr. Fayed quando houve a morte do Sr. Chaker Nasr, há uns 6 anos atrás, quando alguns agentes da 1ª DP, que estavam investigando a morte, apresentaram-lhe o Sr. Fayed, dado que este, Fayed, era sócio de Chaker, e dessa forma auxiliava as investigações; Que a investigação para apurar a morte do Chaker estava sendo investigada na 2ª DF, ali estando o inquérito, mas quando ocorre um fato criminoso, de repercussão, todas as delegacias operam e colaboram na investigação, tanto que quem descobriu o responsável pela morte de Chaker, foram agentes da 19ª DP da Ceilândia; Que um amigo do declarante trabalha atualmente com o Sr. Fayed, o qual também o visitou por algumas vezes, bem como falou por telefone, algumas vezes com esse amigo, de nome Toledo; Que o Sr. Toledo é um policial civil aposentado, um ex-agente, que trabalha como gerente, praticamente braço direito do Sr. Fayed; Que o Sr. Fayed é dono de uma casa de câmbio denominado Trust, situado no hotel Manhattan;

(….)

Que conhece um funcionário no Ministério dos Transporte de nome Arnoldo Braga, aproximadamente há 05 anos; Que conheceu Arnoldo Braga através de Raimundo Dantas; Que Arnoldo Braga ocupava o cargo de consultor jurídico no Ministério dos Transportes; Que conhece o Sr. Raimundo Dantas, chefe de gabinete do Ministro Elizeu Padilha;

Que conheceu o Sr. Raimundo Dantas através de um amigo comum que foi gerente de banco Sudameris, cujo nome é Geisel e é hoje Diretor do banco Sudameris no Rio Grande do Sul; Que conhece Raimundo Dantas aproximadamente 06 anos; Que Arnoldo lhe disse que não queria falar pessoalmente com Charbel e perguntou se o declarante conhecia Charbel; Que o declarante afirmou a Arnoldo que não conhecia Charbel, mas que tentaria contato com alguma pessoa que o conhecesse para ajudar Arnoldo; Que conheceu a esposa de Arnoldo Braga Filho, Srª Elizabeth Alves da Silva Braga, porque saiu uma vez para jantar, com Arnoldo, e a esposa do mesmo estava presente; Que o jantar ocorreu no restaurante La Torreta, sito à 402 Sul; Que tomou conhecimento que o Sr. Arnoldo sofreu um desfalque de aproximadamente 400 mil dólares; Que soube desse desfalque através do próprio Arnoldo, que disse que havia levado”um tombo”de 400 mil dólares, de Charbel, perguntando se o declarante o conhecia; Que o declarante disse que não conhecia o Sr. Charbel; Que Arnoldo lhe disse que mandara Charbel depositar o dinheiro em sua conta e que Charbel não o fizera, dessa forma lhe dando um tombo; Que Arnoldo lhe procurou há cerca de 03 meses, no início de agosto/2001; Que, em seguida, num espaço de 02 e 03 dias procurou Fayed e depois voltou a falar com Arnold, também no final de agosto; Que quando ligava para Arnoldo usava o próprio celular, ligando para o telefone celular de Arnoldo, cujo número é 9981-7007; Que o Sr. Arnoldo solicitou ao declarante que o ajudasse a reaver tal numerário; Que o declarante procurou o Sr. Fayed, que conhecia o Sr. Charbel, solicitando que intercedesse para que Charbel devolvesse os dólares; Que, mais tarde, o Sr. Fayed entrou em contato com o declarante dizendo que o Sr. Charbel negou que tivesse desviado tal quantia, e que iria processar Sr. Arnoldo; Que com essa informação retornou para o Sr. Arnoldo, contando o ocorrido, tendo essa sido a participação do declarante;

Que em uma dessas idas ao escritório do Sr. Fayed, avistou outra pessoa, que não conhecia e que conversava embaixo do escritório, fora do mesmo, no corredor vizinho à casa de câmbio, à esquerda; Que viu a pessoa que depois reconheceria como Marcos, aproximadamente, na distância de uns 20 metros, tendo Toledo dito para o declarante que não se aproximasse; Que mais tarde, tomou conhecimento que era o funcionário do Ministério do Transporte, de nome Marco Antônio;


Que o mesmo era alto, magro, com cabelos castanhos escuros, corrido, estava de paletó e gravata de cor escura; Que esse fato aconteceu, pelo que se lembra, no final de agosto para início de setembro, cerca de 10 a 15 dias após Arnoldo conversar consigo;

Que o fato ocorreu no final da tarde, perto de 19:00 horas, sendo que o declarante chegou a pé no hotel Manhattan, no Setor Hoteleiro Norte, tendo o declarante chegado sozinho, tendo colocado o carro no estacionamento do Hotel Kubtiesck e percorrendo o resto do trajeto andando; Que tendo cruzado o estacionamento, viu a 20 metros, Toledo e essa outra pessoa, mais tarde identificado como Marcos, e que os dois estavam conversando, de pé, ao lado da loja de câmbio, à esquerda; Que Toledo levantou a mão, fazendo o gesto que esperasse, e a pessoa mais tarde identificada como Marcos viu o gesto; Que cerca de um minuto depois, esta pessoa, identificada depois como Marcos, afastou-se, entrando no Hotel Manhattan; Que então o declarante aproximou-se de Toledo e conversou com o mesmo; Que perguntou a Toledo se Charbel havia aparecido; Que Toledo justificou o pedido para que o declarante não se aproximasse, dizendo que se tratava de uma conversa reservada com outro funcionário do Ministério do Transporte, mais tarde identificado como Marcos Antonio;

Que Toledo lhe disse que estava conversando com a pessoa mais tarde identificado como Marco Antonio sobre aquela grana do Ministério do Transporte; Que não mais retornou à casa de câmbio; Que viu a fotografia de Marcos, funcionário do Ministério dos Transporte e assessor do ministro Elizeu Padilha, publicada na Revista Isto É, página 27, n.º 1673, datada de 24/10/2001 e reconheceu aquela pessoa que vira na frente da loja de câmbio Trust, como sendo a que consta na fotografia da revista, e que conversava com o Toledo;

Que viu algumas vezes Chico Gordo, nas vezes em que foi até à casa de Câmbio Trust; Que Chico Gordo é gordo, tendo mais de 100 quilos, e é bastante moreno, com cabelos pretos e pequeno; Que certa vez foi até o Ministério dos Transportes, na sala de Arnoldo, no prédio principal do Ministério; Que pelo menos 05 vezes conversou com Fayed por telefone, ligando para o celular de Fayed, número 9982-0707; Que quando Arnoldo lhe falou sobre Charbel, chamava o mesmo pelo nome Charles; Que quando Arnoldo lhe pediu ajuda, ligou para Toledo e Fayed, já que sabia, o que era bastante comentado no meio policial, que Fayed tratava com dólares, tanto que tinha uma casa de câmbio; Que ao falar com Fayed, disse para o mesmo que um amigo seu tinha sofrido um desfalque de 400 mil dólares, e perguntou a Fayed se este conhecia Charles; Que Fayed disse ao declarante que conhecia Charles e que ligaria para Charles para saber direito da história; Que cerca de 02 dias depois, Fayed lhe ligou no celular, n.º 9972-7847, e disse que conversara com Charles e Charles negou que tivesse dado qualquer desfalque e queria processar quem estava dizendo que ele tinha dado um desfalque; Que em seguida o declarante ligou para Arnoldo no telefone 9981-7007 e lhe disse que Charles tinha negado ter dado qualquer desfalque; Que Arnoldo disse que Charles era um”bandido”que lhe roubara e ainda tinha o descaramento de negar; Que alguns dias depois, Fayed lhe ligou e perguntou como estava a situação de Arnoldo e o declarante disse a Fayed que Arnoldo não fizera mais contatos; Que o declarante acha que foi usado, e acha que os que o enganaram e o usaram, o fizeram para intimidar alguém; Que talvez o primeiro nome de Toledo seja Marcelo. Nada mais tendo a informar foi encerrada a presente declaração.

ANTONIO COELHO SAMPAIO

LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA

LÚCIA MARIA DE JESUS”.

O depoimento acima transcrito envolve MÁRCIO ANTONIO ASSI TOZZATTI, RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS e ARNOLDO BRAGA FILHO na operação de remessa de milhões de dólares ao exterior. O depoimento de FRANCISCO MACIEL, vulgo”Chico Gordo”aponta que até hoje FAYED pratica atos como doleiro. O trabalho de FAYED para auxiliar ARNOLDO BRAGA mostra as relações promíscuas entre os mesmos.

ARGUMENTOS ESTRITAMENTE JURÍDICOS

O que segue exposto deve-se ao trabalho dos colegas Marcos da Penha Souza de Lima, Alexandre Camanho de Assis, Brasilino Pereira e Aldenor Moreira de Souza.

Opagamento de precatórios fora da ordem cronológica de apresentação dos mesmos fere a moralidade administrativa, por afronta ao artigo 100 da Constituição, que está assim redigido:

“Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos pare este fim”.


A Constituição reza que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública decorrentes de sentença judiciária serão efetuados por meio de precatório, que serão pagos na estrita ordem cronológica de apresentação desses.

Tratando de hermenêutica constitucional, deve-se procurar o sentido que imprima maior efetividade à norma interpretada. E o princípio da máxima efetividade. Tendo essa premissa em mente, não há fundamentos que justifiquem a realização de acordos em que é violada a ordem de apresentação dos precatórios.

Oartigo 100 da Constituição vela pelo princípio da igualdade e da impessoalidade, na medida em que proíbe a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos suplementares abertos para o fim de pagamento de precatórios . No caso presente, verificamos que foram escolhidos determinados pagamentos a serem efetuados, em detrimento de outros. Esse comportamento indica a frustração dos princípios da igualdade e da impessoalidade. Qualquer norma ou comportamento administrativo que permita ao Administrador designar casos ou pessoas, ferindo o princípio da impessoalidade, deve ser tida como inconstitucional.

Sobre o ex-Deputado Federal, GAUDÊNCIO, vejamos um texto do livro Improbidade Administrativa, de Fábio Medina Osório, 2ª. Edição:

“Também a atividade parlamentar, que diz respeito ao funcionamento do Poder Legislativo, em qualquer de suas esferas, pode resultar viciada pela improbidade ou desonestidade, ocasião em que poderia ensejar responsabilidade pessoal à luz da lei número 8.429/92, desde que apurada a responsabilidade dentro do devido processo legal.

(…)

De fato, na esteira do mandamento constitucional, mas sem se restringir aos seus limites, a legislação infraconstitucional, mas sem se restringir aos seus limites, a legislação infraconstitucional trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público contra a administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do estado, o que significa, no contexto constitucional, vedação à desonestidade em qualquer das esferas estatais.

Veja-se, mais, que a lei proíbe atos dolosos e culposos, punindo até mesmo a incompetência administrativa, e, fundamentalmente, veda e reprime com severidade a corrupção, o enriquecimento ilícito, a desonestidade dos agentes públicos e daqueles que com eles se relacionarem.”

O DIREITO À INVESTIGAÇÃO

Do poder-dever evocado decorre um direito de investigação – aqui postulado – que não traz ônus de monta aos investigados: trata-se do direito de investigar que pertence e cabe ao Ministério Público, diante de determinados indícios, expostos na petição e amparados em provas documentais.

Tratando-se de um fato cometido por um grupo, aplica-se a jurisprudência do Direito Penal, que, no caso de crimes cometidos por diversas pessoas, admite, na denúncia, a descrição do fato criminoso, sem a necessidade de detalhamentos minuciosos sobre a atuação dos criminosos. Este entendimento vale também para as ações de improbidade, cujas sanções são menores.

Tratando-se de fatos ilícitos cometidos coletivamente – autoria coletiva -, admite-se a narrativa genérica do fato. A jurisprudência é pacífica: existe jurisprudência assentada do STF, do STJ, dos TRFs e dos Tribunais estaduais. Este ponto restará perfeitamente provado a seguir. Tomem-se por exemplo diversas ementas neste sentido, a maioria das quais do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

Supremo Tribunal Federal

descrição: habeas corpus

número: 73208 julgamento: 16/04/1996

habeas-corpus. crime de corrupção passiva:”jogo do bicho”. aditamento à denúncia recebido como nova denúncia pelo órgão especial do tribunal de justiça. alegação de violação à regra do simultaneus processus, (cpp, art. 76, iii), de cerceamento do direito de defesa (cf, art. 5º, lv), de inépcia da denúncia (cpp, art. 41) e de falta de justa causa para a ação penal.

1. A competência determinada pela conexão provatória é de juízo, e não de autos de processo-crime (CPP, art. 76, III). A separação de processos no âmbito da competência do mesmo Juízo pode ser determinada facultativamente quando por motivo relevante for reputada conveniente (CPP, art. 80). Esta decisão tem respaldo no art. 2º da Lei nº 8.038/90, combinado com o art. 1º da Lei nº 8.658/93.

3. Não há prejuízo ao direito de defesa porque foram trasladadas todas as peças do processo original para o desmembrado; prejuízo, se houver, será para o Órgão acusador, que sofrerá as restrições aplicáveis à prova emprestada.

4. Inépcia da denúncia: A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEM SE ORIENTANDO NO SENTIDO DE QUE É ADMITIDA A NARRAÇÃO GENÉRICA DOS FATOS, SEM DISCRIMINAÇÃO DA CONDUTA ESPECÍFICA DE CADA DENUNCIADO (CPP, ART. 41), QUANDO SE TRATA DE CRIME MULTITUDINÁRIO, EIS QUE SÓ A INSTRUÇÃO PODE ESCLARECER QUEM CONCORREU, PARTICIPOU OU FICOU ALHEIO À AÇÃO ILÍCITA OU AO RESULTADO COM ELA OBTIDO; NO CASO, A DENÚNCIA INDICA O FATO IMPUTADO AO PACIENTE E POSSIBILITA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRECEDENTE.

5. Falta de justa causa: em sede de habeas-corpus só é possível trancar ação penal em situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares, onde pode ser dispensada a instrução criminal para a constatação de tais fatos, situação que não se configura na espécie.

6. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.

OBSERVAÇÃO: Votação: Por maioria.

Resultado: Indeferido.

Relator: Mauricio Correa

Sessão: 02 – Segunda Turma

A doutrina e a jurisprudência dominante no STF, no STJ, nos TRFs e nos Tribunais de Justiça estaduais apontam que, tratando-se de co-réus – e o mesmo vale ainda mais para co-investigados -, numa conduta coletiva, planejada pelos integrantes, não é necessária a especificação das condutas.

Para deixar este ponto claro, basta considerar alguns exemplos. Um grupo de quatro pessoas mata alguém num lugar ermo; se fosse exigido ao Promotor a descrição individual da conduta de cada um dos agentes na denúncia, estar-se-ia dando uma licença para matar.

Somente nas alegações finais é preciso que o membro do MP individualize condutas e mesmo neste ponto o rigor não pode ser a ponto de propiciar a impunidade.

Concluindo, se este entendimento vale para denúncias criminais, por maioria de razão vale muito mais para pedidos de quebras de sigilos em ações cautelares de improbidade. Na denúncia, o autor busca a tutela do direito de punir do Estado. Num pedido liminar de quebra de sigilo busca-se apenas a tutela do direito de investigar.

Se para o processo criminal, tratando-se da possível aplicação das maiores sanções e para o início de um processo principal (que pode levar a uma prisão de trinta anos), não há tanto rigor, é mais que evidente que este rigor não pode ser exigido tratando-se de um pedido de liminar – cautelar preparatória e investigatória de atos de improbidades -, onde o MP procura apenas o direito de investigar, sem acarretar sanção ou qualquer perda para os réus.

Ainda, assim, frise-se, o MPF descreveu condutas ilícitas ou relacionadas a ilícitos de cada um dos investigados, capitulando tais condutas.

Veja a continuação da ação cautelar

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