Sonegação milionária

TRF condena médico que sonegou mais de R$ 20 milhões

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18 de fevereiro de 2002, 17h17

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou um dos médicos que dirige Sociedade de Proteção à Infância e à Maternidade de Mesquita – entidade filantrópica – a três anos de reclusão por sonegação fiscal. De acordo com o processo, ele sonegou cerca de R$ 21 milhões (valor de outubro de 2000).

O médico que trabalhava em Nova Iguaçu (RJ) foi condenado ainda a 300 dias-multa. A decisão foi proferida durante julgamento de apelação criminal contra sentença da Justiça Federal de São João de Meritia.

Segundo o processo, auditores do Tesouro Nacional constataram diversas irregularidades na contabilidade da empresa, em 1995. Entre as irregularidades estavam: utilização de notas fiscais frias referentes a compra de medicamentos e a prestação de serviços hospitalares inexistentes.

Também ficou comprovado que houve a distribuição ilegal de parte do patrimônio da clínica para diversas pessoas e empresas, além de duplicidade de lançamentos contábeis relativos a pagamento de despesas.

Na primeira instância, a Justiça fixou a pena em 8 anos e 4 meses de reclusão, mais 600 dias-multa, pena máxima prevista nos artigos 1º e 3º da Lei nº 8137, de 1990.

O médico recorreu. Alegou que, por ser primário e por não ter havido circunstâncias agravantes, a pena deveria ser fixada no mínimo legal – dois anos.

O relator do processo no TRF, juiz Benedito Gonçalves, considerou não poderia ser fixada a pena mínima para o médico devido ao prejuízo causado para a sociedade com a sonegação fiscal.

“As circunstâncias que envolveram o fato criminoso, ou seja, a ousadia da realização dos atos que levaram à fraude para uma empresa que se dedica a atividades sociais, de fins filantrópicos, levam à majoração da pena-base”.

Processo 99.02.07247-0

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