Caso Jader

Juízes solidarizam-se com colega que mandou prender Jader

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18 de fevereiro de 2002, 19h32

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considerou a prisão do ex-senador Jader Barbalho como ato judicial normal. De acordo com a entidade, o juiz Alderico Rocha Santos limitou-se a decidir, nos limites de sua competência constitucional, um pedido que lhe foi apresentado.

“É preciso refutar qualificações pejorativas a qualquer das decisões e a seus autores. Não é da natureza desse tipo de decisão se impor como verdade absoluta, e sim se legitimar através dos fundamentos jurídicos contidos nos argumentos que cada uma delas contém. Estes fundamentos se encontram à disposição da sociedade em razão do princípio da publicidade”, diz a nota.

Veja a íntegra da nota da Ajufe

NOTA OFICIAL

Diante da polêmica em torno das decisões que resultaram na prisão e soltura do ex-senador Jader Barbalho, no último sábado, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que não são anormais atos judiciais sobre decretação de prisão preventiva em sentidos contrários. Ambos são calcados em convicções e interpretações diversas da lei e das circunstâncias do caso, tendo caráter provisório, dado que o sistema jurídico brasileiro prevê a possibilidade de recorrer das decisões. Além disso, o acusado ainda poderá responder a processo criminal.

A controvérsia prende-se ao conteúdo daquilo que representa abalo à ordem pública, discussão já antiga no meio jurídico e que, espera-se, seja solucionada pelo Congresso Nacional quando da votação das alterações ao Código de Processo Penal.

É preciso refutar qualificações pejorativas a qualquer das decisões e a seus autores. Não é da natureza desse tipo de decisão se impor como verdade absoluta, e sim se legitimar através dos fundamentos jurídicos contidos nos argumentos que cada uma delas contém. Estes fundamentos se encontram à disposição da sociedade em razão do princípio da publicidade.

Por todos estes motivos, a AJUFE solidariza-se com o juiz Alderico Rocha Santos, que vem sendo atacado por intermédio dos meios de comunicação, quando ele limitou-se a decidir, nos limites de sua competência constitucional, um pedido que lhe foi apresentado.

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