Desapropriação barrada

STF anula mais um decreto presidencial de desapropriação

Autor

15 de fevereiro de 2002, 15h43

O governo deve notificar os proprietários de terras antes de qualquer vistoria nos casos de desapropriação para reforma agrária. Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal anulou decreto do presidente da República que declarou de interesse social uma fazenda em Tocantins.

A notificação do imóvel rural foi feita no mesmo dia da primeira vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na interpretação dos ministros do Supremo, a falta de comunicado prévio fere os princípios do contraditório e da ampla defesa garantidos pelo artigo 5º da Constituição.

No processo envolvendo a fazenda em Tocantins, o STF também considerou inválidas duas outras notificações feitas pelo Incra mais de um ano depois da primeira vistoria.

O decreto anulado pelo STF foi publicado no Diário Oficial em agosto de 1999.

MS 23.562

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!