Posse assegurada

União tem que devolver sítio invadido pelo Exército para idosos

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15 de fevereiro de 2002, 16h23

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região mandou a União devolver a posse de um sítio para um casal de idosos com mais de 70 anos, em Niterói (Rio de Janeiro). O terreno havia sido invadido pelo Exército, que destruiu metade das plantações dos idosos.

Segundo o processo, o pedaço de terra já era ocupado pela família do casal na época do Império. Os antecessores tinham a posse desde 1880.

O casal entrou na Justiça Federal depois que o comandante do Forte do Imbuí – 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado – determinou que os soldados invadissem e destruíssem plantações do sítio.

A invasão aconteceu em 1993. O Exército notificou-os para que retirassem a plantação que fica nos fundos do terreno. Alegou que a extensão seria área de aquartelamento.

Em seguida, os soldados invadiram o terreno e começaram as destruições, segundo o processo.

A decisão foi proferida durante julgamento de Apelação Cível apresentada pela União contra a sentença de primeira instância que foi favorável ao casal para assegurar a posse.

De acordo com o TRF, a União deverá “abster-se de turbar ou esbulhar a posse da gleba de terras situada no Bairro de Jurujuba, no Município de Niterói, conhecida como Sítio do Canto ou Sítio do Cais”.

A União argumentou que a plantação do casal vinha ultrapassando os limites fixados pelo Decreto nº 77.890, de junho de 1976.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Ney Fonseca, entendeu que o Decreto nº 77.890/76 não assegura à União direito líquido e certo à propriedade.

O juiz disse que o ato presidencial não pode abranger a área do sítio porque o casal já ocupava o local antes dessa época.

Processo 2201.02.01.010184-6

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