Violência punida

Condenado por violência pode perder direito a progressão de regime

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15 de fevereiro de 2002, 12h07

Os criminosos condenados por violência física ou psicológica contra menores de 14 anos, idosos com mais de 60 anos, mulheres ou portadores de deficiência física ou mental podem perder o direito a progressão de regime.

O Projeto de Lei 5831/01 do deputado Wagner Rossi (PMDB-SP) foi apresentado à Câmara e deve ser avaliado pelas comissões técnicas.

O deputado afirma que os criminosos que praticam violência contra os menos capazes de oferecer resistência mostram sua índole perigosa e não merecem qualquer benefício.

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