Venda negligente

Banco Fiat e concessionária são condenados a indenizar comerciante

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15 de fevereiro de 2002, 9h30

O Banco Fiat e a Premyer Veículos foram condenados a pagar indenização de 100 salários mínimos (R$ 18 mil) para o comerciante Maurício da Silva, sócio de um frigorífico em São Caetano (SP). Motivo: negligência na verificação de documentos na venda de veículo para um desconhecido que se passou pelo comerciante.

De acordo com o processo, o desconhecido comprou um Monza novo, fornecendo CIC e identidade perdidos pelo comerciante em um acidente.

Em maio de 1994, o comerciante descobriu por acaso o fato ocorrido. Quando tentou pagar com cheque compra feita em uma loja na cidade de São Caetano, foi informado que tinha um título protestado. Além do protesto indevido, também foi ajuizada uma ação de busca e apreensão por causa do suposto não pagamento do valor integral do veículo. Por isso, o comerciante entrou na Justiça contra a Fiat e a concessionária.

A defesa alegou que “sem se considerar a vergonha e humilhação por que passou o comerciante, já que é conhecido e sempre teve bom nome na praça, tal fato deixou o mesmo perplexo, já que nunca deixou de cumprir qualquer obrigação assumida”.

A ação foi julgada procedente em primeira instância. O banco e a empresa foram condenados a ressarcir ao comerciante importância equivalente a dez vezes o título protestado, ou seja, cerca de CR$ 137 milhões, em valores de 1994.

Os réus recorreram. Segundo o Tribunal de Alçada Civil do Estado ficou caracterizada negligência na conferência dos dados repassados ao Banco Fiat pela Premyer Veículos. O tribunal reconheceu “a responsabilidade solidária do banco, que não agiu com a devida cautela na concessão do financiamento, e da empresa, que indica os clientes e coleta seus dados”.

No STJ, o banco conseguiu reduzir a indenização mas a condenação foi mantida. Para o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a quantia arbitrada em primeira instância é excessiva.

Na conclusão de seu voto, seguido pelos demais integrantes da Turma, o ministro fixou a indenização em 100 salários mínimos, “considerando que, além do protesto, também foi ajuizada contra si uma ação contenciosa”.

Processo: Resp 260184

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