Identidade segura

Advogado defende nova carteira da OAB e critica oposição

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15 de fevereiro de 2002, 14h50

O Conselho Federal da OAB iniciou, neste ano, processo de modernização e de profissionalização de suas estruturas, dos mais marcantes de sua história. Como exemplos podem ser citados: o planejamento e o desenvolvimento de uma rede nacional da Ordem, interligando todas as 27 Seccionais do país e suas Subsecções; a criação de um cadastro nacional da advocacia, permitindo melhor gestão do fluxo de trabalho de seus inscritos em todo o território brasileiro; e, mais recentemente, o audacioso projeto, em tramitação, iniciado pela Seccional Paulista, da certificação eletrônica emitida pela Ordem, algo semelhante à identidade virtual do advogado, e que não encontra paralelo em todo o mundo.

Quem conhece a história de Rubens Approbato Machado, seu trabalho de liderança junto à classe dos advogados, e seu estilo de administração, com marcantes comandos anteriores do Instituto dos Advogados de São Paulo, que na sua gestão conquistou projeção de nível nacional, e da Seccional Paulista da OAB, não poderia imaginar diferentes atitudes.

Preocupado antes de tudo com o advogado, mas sabedor de que sua entidade maior precisa reafirmar sua posição de respeito junto à sociedade brasileira para que a imagem da própria classe seja mantida em nível que merece e que conquistou ao longo de sua rica história, Approbato não deixaria de adotar as medidas imprescindíveis para dar segurança à Ordem e assim, a cada advogado brasileiro, nem mesmo caso elas pudessem permitir inescrupulosas e políticas manifestações contrárias, sob argumentos fáceis e descompromissados com a nossa categoria.

Já quando presidia a OAB Paulista Rubens Approbato Machado se mostrava preocupado com as carteiras e cédulas dos advogados. Estudos que ele presidiu apresentaram constatações e surpresas. Algumas simples, como a de que no verso da cédula, onde constam a foto e a digital do advogado, a assinatura, que, como terceiro elemento biométrico, deveria ser do advogado, era, no entanto, do presidente da entidade.

A assinatura do advogado, ao revés, era lançada no outro verso da cédula. Outras, bem mais complexas: confrontando as cédulas de identidade, verificou-se que variavam em forma e tamanho em cada gestão da Ordem. Mais ainda: cada Seccional emitia cédula em forma, tamanho, e até mesmo cores completamente diferentes das demais.

Conclusão: ninguém, nem mesmo a Ordem, quanto mais a sociedade em geral, ou os Tribunais brasileiros, em especial, tinham elementos para verificar a autenticidade de uma carteira ou de uma cédula de advogado: a carteira e a cédula, como credenciais, nada valiam.

Na competência restrita de presidente de uma Seccional, competiu a Approbato, à época, restabelecer o espaço da assinatura do advogado ao local apropriado, mantendo juntos os dados biométricos, e levando a assinatura do presidente ao espaço destinado às informações cadastrais dos advogados.

Assumindo a Presidência do Conselho Federal, Approbato pode propor, e ver aprovada por aquele E. Conselho, proposta de emissão unificada da carteira e da cédula do advogado em todo o país.

Como emissora, foi definida, pela qualidade de trabalho e pela confiança que detém por emissão de outros títulos e documentos de caráter nacional e oficial, a Casa da Moeda.

A unicidade das carteiras e das cédulas em todo o território nacional, permitirá resgatar sua credibilidade.

A cédula traz, agora, um código de barras, medida primeira para um possível e futuro uso de cartões inteligentes, com armazenamento de informações, que leitores a serem instalados em Tribunais poderão acessar.

Para a carteira e para a cédula, adotaram-se os mais modernos parâmetros de segurança: alguns explícitos, visualizados a olhos nus; a maioria, no entanto, imperceptíveis ao leigo, como sugerem os especialistas em segurança, visando dificultar sua falsificação, mas que são apuráveis por peritos.

Criou-se, também por segurança, um prazo de validade do documento. Bruce Schneier, uma das maiores autoridades mundiais em segurança da informação, em Secrets & Lies (Segredos e Mentiras sobre a Proteção na Vida Digital, na tradução brasileira), observou que uma das fórmulas para dar segurança a credenciais (o que de fato representa a cédula de identidade do advogado), é limitar sua vigência.

Quase todas as credenciais, diz ele, possuem uma data de expiração, até mesmo as mais simples. Uma credencial ruim, afirma, só pode estar lá fora por um tempo, pois sua validade por fim expirará. Os passaportes norte-americanos, exemplifica, são válidos por dez anos.

Do ângulo estrito da tecnologia, quando se fala em elementos de segurança, deve-se considerar sua qualidade em relação ao tempo. Determinados modelos eram seguros décadas atrás, mas hoje são facilmente adulterados. A limitação de validade torna-se fundamental, para evitar que novas técnicas consigam superar elementos que hoje são considerados seguros. E como a tecnologia avança a passos largos, o período de validade desses elementos devem se tornar, necessariamente, menores.

Por outro lado, a limitação de tempo outorga segurança também no que tange à qualidade da informação certificada na cédula. Um advogado excluído dos quadros da Ordem pode vir a reter, contra as regras da entidade, sua cédula e, assim, continuar a portar credencial da Ordem que o legitimaria, perante a sociedade em geral, a declarar-se advogado.

A limitação de tempo, nesse caso, é segurança da classe mas também da sociedade, na medida em que restringe o período em que aquele excluído possa permanecer com a credencial da Ordem, apresentando-se como se inscrito ainda o fosse.

Uma outra vertente merece destaque: todo o orçamento da Ordem, despesas e receitas, é projetado considerando o número de advogados inscritos. Nem sempre a entidade é comunicada, por exemplo, sobre a morte de um advogado, o que, inclusive, representa prejuízo à família, na medida em que, São Paulo, por exemplo, tem seguro de vida em caso de falecimento.

Enfim, advogados que falecem, ou que mudam para outro país, ou que simplesmente desistem da profissão e de sua ligação com a OAB, continuam constando dos cadastros de profissionais, impactando, em conseqüência, nas projeções orçamentárias, mantendo-as inchadas nas suas perspectivas de receitas e custos. A validade da cédula, nesse caso, permitirá a adoção de parâmetros mais confiáveis na elaboração dos orçamentos, favorecendo a entidade e, assim, aos próprios advogados, na fixação correta das anuidades.

Finalmente, deliberou o Conselho Federal a fixação de um valor único em todo o território nacional para a substituição das carteiras e cédulas, no importe de R$ 35,00. Em média simples, representaria R$ 17,50 por documento substituído.

Esse valor representa, em parte, o custo cobrado pela própria Casa da Moeda, pelos serviços de emissão e, em parte, parcela dos custos da própria entidade, na administração dos serviços de troca (desenvolvimento de sistemas, locação de funcionários para atendimento do advogado, etc).

As comparações, ainda que simplistas, podem servir de algum parâmetro para a verificação da grandeza desses custos. A melhor delas, parece-me, foi adotada pelo próprio Conselho Federal, e diz respeito ao passaporte brasileiro. A emissão nosso passaporte custa R$ 89,71, quando o interessado devolve o documento anterior, e R$ 179,42, sem a devolução. A nova carteira de advogado tem exatamente as mesmas características do passaporte.

Tem o mesmo órgão emissor (a Casa da Moeda); o mesmo tamanho, etc. Detalhe importante, exposto pelo Diretor da Casa da Moeda na solenidade de lançamento da carteira: o passaporte brasileiro ainda não adota os requisitos internacionais de segurança; deve começar a fazê-lo neste ano. A carteira da Ordem já os incorporou integralmente. Mais um detalhe: no preço de R$ 35,00 abrange não apenas a emissão da carteira, mas também da cédula de identidade.

A cobrança, em separado, da carteira e da cédula, destacada da anuidade, é medida de transparência de administração. Muito mais fácil, e com ganhos políticos imensos, seria a decisão que simplesmente isentasse a cobrança, fazendo com que a entidade assumisse seus custos. Fácil, mas falso.

A OAB não gera recursos. A OAB tem seu orçamento pautado na anuidade do advogado. Jamais a Ordem arcaria com essa despesa porque quem pagaria de fato seria também o próprio advogado, embutida no valor de sua anuidade. Isto não seria compatível nem com a história da Ordem, nem com os atos de transparência e de ética de seu Presidente Rubens Approbato Machado.

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2002.

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