Bola fora

STJ nega pedido de Paulo Nunes para ser interrogado em SP

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15 de fevereiro de 2002, 8h40

O jogador do Corinthians Paulo Nunes, acusado de sonegação fiscal, não conseguiu habeas corpus para ser interrogado em São Paulo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar para o jogador.

O processo tramita na 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre (RS), local onde Paulo Nunes será interrogado. No STJ, o jogador argumentou que deveria ser ouvido em São Paulo, cidade onde mora e trabalha.

O juiz de primeiro grau havia concedido uma carta precatória -documento utilizado para comunicar a autorização do julgamento em local diverso do inicial.

O Ministério Público não concordou com a expedição da carta e entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que ele fosse interrogado em Porto Alegre.

De acordo com o Ministério Público, “a realização de audiência de interrogatório do réu por carta precatória é expediente admissível somente em situações excepcionais, devendo ser admitidas nos casos em que o interrogado encontra-se preso, ou não dispõe de recursos materiais para comparecer perante o juiz natural”. O TRF acatou o pedido.

Inconformado, Paulo Nunes recorreu ao STJ. Segundo o jogador, teria que arcar com todas as despesas para a sua ida e de seus advogados a Porto Alegre.

A defesa do jogador afirmou ainda que “o interrogatório é a oportunidade do paciente ser ouvido e fazer o início de sua defesa sobre os fatos que contra si são imputados”. Para a defesa, não há nada de irregular para o andamento do processo se o jogador for interrogado em São Paulo.

O ministro Edson Vidigal, relator do processo, negou o pedido. “Por ser tratar de um meio de prova da defesa, convém que o interrogatório seja realizado pelo próprio juiz que preside a causa. O caso em tela não apresenta qualquer situação excepcional para que seja concedida a benesse ao acusado. Pelo contrário, conforme destacou o acórdão recorrido, o requerente é um dos profissionais mais bem pagos do futebol brasileiro”, afirma o ministro.

Processo: HC 18969

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