Juiz manda Aneel mudar cálculo de tarifa de energia elétrica
14 de fevereiro de 2002, 8h38
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve mudar o cálculo de tarifa de energia. O juiz federal substituto da 22ª Vara Cível de São Paulo, Venilto Paulo Nunes, mandou a Aneel incorporar ao cálculo do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) os eventuais lucros obtidos com a venda de energia excedente pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).
Para Nunes, a metodologia adotada pela Aneel para o cálculo do Índice de Reajuste Tarifário “concretiza-se como verdadeira cláusula leonina, que reserva o prejuízo ao consumidor e o lucro à Distribuidora de energia elétrica”.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, ocorre uma distorção no cálculo das tarifas de energia elétrica para o consumidor com a venda de energia excedente no Mercado Atacadista de Energia Elétrica.
Segundo o juiz, a Aneel desconta das distribuidoras o total da energia vendida no MAE pelo valor estabelecido em contrato inicial, desconsiderando os lucros obtidos nesse mercado.
O juiz ainda esclarece que, quando a sobra de energia não é vendida no MAE “o prejuízo é repassado ao consumidor, pois a Aneel não desconta esses valores dos custos não-gerenciáveis no cálculo do IRT”.
“Por fim, quando a Distribuidora necessita de mais energia do que a contratada, esse gasto é incluído no cálculo do IRT limitado ao Valor Normativo”, disse.
O juiz afirmou que se o consumidor precisar recorrer ao MAE terá que arcar com um “custo altíssimo”. “Esse lucro exorbitante, no entanto, não é levado em conta ao tempo em que é calculado o índice de reajuste do preço de fornecimento de energia”.
“O prejuízo que a Distribuidora tem com a sobra de energia que não é vendida no MAE é considerado custo não-gerenciável e, portanto, é repassado ao consumidor ao tempo em que calculado o referido reajuste”, disse.
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