Embargos protelatórios

STJ julgará multa imposta ao BB por protelar decisão judicial

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13 de fevereiro de 2002, 13h52

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça iniciou julgamento em que o Banco do Brasil questiona os limites da utilização dos embargos de declaração – instrumento processual usado com objetivo de suprir dúvidas, omissão ou contradição numa decisão judicial e que interrompe o prazo para interposição de outros recursos.

O banco foi multado pela Justiça do Rio Grande do Sul por advocacia “manifestamente protelatória” ao impetrar embargos de declaração numa ação de busca e apreensão. O banco recorreu da decisão ao STJ. A Quarta Turma a confirmou a sentença por unanimidade.

No recurso à Corte Especial, o banco sustenta que recorreu com embargos não com intuito protelatório – ou intenção de adiar o desfecho de uma ação que lhe tem sido desfavorável.

O banco alega que seu objetivo seria o pré-questionamento da questão federal, entendido como pressuposto ou exigência formal para que pudesse recorrer futuramente à instância superior, no caso o STJ.

O relator do processo na Corte Especial, ministro Milton Luiz Pereira, acolheu o recurso do banco e votou contra a multa de 1% do valor da causa que lhe foi aplicada pelo TJ-RS. Entretanto, a votação foi interrompida pelo ministro José Delgado que pediu vista.

O banco afirma que, segundo acórdão do STJ, “a imposição de multa deve ser precedida de fundamentação adequada, não bastando a mera afirmação de serem protelatórios os embargos”.

Processo: Eresp 248.312

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