Quebra de contrato

Imobiliária que quebrou contrato tem que devolver parcelas pagas

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13 de fevereiro de 2002, 14h02

O comprador de um imóvel tem o direito de receber as prestações pagas quando há rescisão de contrato. O entendimento unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais ao determinar que a empresa mineira, RM Empreendimentos Imobiliários, devolva R$ 1.596,59 para uma cliente por quebra de contrato de promessa de compra e venda de um terreno.

A quantia é referente ao valor de 14 parcelas do financiamento já pagas pela cliente. O Tribunal determinou ainda que o pagamento seja feito de uma só vez, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 0,5% ao mês.

A empresa havia recorrido ao Tribunal de Alçada contra sentença de primeira instância. Não consegui reverter a decisão.

A Turma Julgadora foi composta pelos juízes Gouvêa Rios, Vanessa Verdolim Andrade e Osmando Almeida.

Apelação Cível nº 348.621-9

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