Prazo contado

TRF manda hospital fazer cirurgia de redução de estômago

Autor

13 de fevereiro de 2002, 12h36

O Hospital Universitário de Maringá (PR) está obrigado a fazer cirurgia de redução de estômago em uma paciente que tem obesidade mórbida. A cirurgia deve ser feita até maio, sem desobedecer a ordem da fila de espera.

A decisão é da juíza da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, que negou pedido de liminar do Estado do Paraná para suspender a sentença.

A sentença favorável a uma paciente que está na fila de espera tinha sido concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Maringá, Erivaldo Ribeiro dos Santos.

A cirurgia é feita pelo SUS no Hospital Universitário. Porém, a perícia afirmou que a paciente teria que esperar dois anos e meio para fazer a cirurgia. Ela ocupa a 21ª posição da lista de espera e se inscreveu há mais de um ano.

Segundo sua defesa, corre risco de complicações cardiovasculares em decorrência da doença. Por isso, o juiz determinou que a operação fosse feita até maio de 2002, respeitando-se a fila de inscritos para o procedimento.

Inconformado, o governo estadual ingressou com um agravo de instrumento no TRF. Alegou que a decisão atinge terceiros que não são parte no processo. Também afirmou que a cirurgia não poderia ser feita porque a universidade está em greve.

Para a juíza, a sentença não extrapolou os limites do pedido inicial ao determinar o atendimento dos pacientes que estão à frente da paciente na lista de espera. Pelo contrário, a medida teve o cuidado de não alterar a ordem da fila para a cirurgia segundo a juíza.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!