Correios deve indenizar pai de funcionário morto em serviço
13 de fevereiro de 2002, 17h51
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar em 50 salários mínimos (R$ 9 mil), por danos morais, o pai de um funcionário da empresa que morreu enquanto descarregava um caminhão. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) ao manter sentença de primeira instância.
O TRF determinou ainda que a empresa pague pensão no valor de um terço do salário mínimo. A pensão havia sido negada pelo Juízo de primeiro Grau.
Em janeiro de 1983, o funcionário dos Correios foi atingido por um malote enquanto descarregava um caminhão. O impacto o fez perder o equilíbrio e cair da plataforma em que estava, sofrendo traumatismo craniano. O pai do funcionário, então entrou com uma ação de reparação de danos contra a empresa.
Na ação, o pai alega que a empresa foi responsável pelo acidente. Segundo ele, no local não havia grades e a iluminação era deficiente.
Depois da sentença de primeira instância, o pai da vítima recorreu ao TRF. Ele pediu o aumento da indenização e a concessão da pensão.
A juíza federal do TRF, Marga Inge Barth Tessler, entendeu que ficou comprovada a culpa da ECT no acidente. Para a juíza, a empresa se omitiu “ao não providenciar a adequada estrutura para o desempenho das atividades” no local, tanto que, posteriormente, providenciou um novo sistema para a realização dos trabalhos.
Em relação à pensão, a juíza a fixou por entender que o pai (atualmente com 74 anos) contava com a ajuda do filho para sua sobrevivência.
AC 1999.71.11.002194-0/RS
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