Prejuízos fiscais

Banco quer derrubar limite para compensação de prejuízos fiscais

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13 de fevereiro de 2002, 15h43

O Banco Bamerindus, comprado pelo HSBC, quer que seus prejuízos fiscais sejam compensados integralmente. Por isso, entrou no Supremo Tribunal Federal com pedido de suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A sentença do TRF vetou a compensação integral dos prejuízos fiscais e da base negativa de cálculos apurados até 31 de dezembro de 1994, relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. Assim, o banco ficou sujeito à Lei 8.981/95 (artigos 42 e 58), que limitou a compensação em 30% a cada exercício.

O banco argumenta que a limitação a 30% da compensação afasta a “tributação da renda ou do lucro e direciona-se ao patrimônio”. Segundo a instituição bancária, a lei surgida de uma conversão de Medida Provisória, é inconstitucional porque não atendeu os pressupostos de relevância e urgência.

Além disso, estaria violando o direito adquirido, bem como os princípios da irretroatividade e anterioridade dos tributos.

Para o banco, está havendo cobrança indevida de tributo por um “verdadeiro empréstimo compulsório”, sem que se tenha preenchido as formalidades legais.

O pedido no STF foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que será a relatora do processo.

O banco também entrou com um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça contra a mesma sentença.

PET 2624

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