Caso Maluf

União não vai contratar advogados no exterior para acionar Maluf

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13 de fevereiro de 2002, 16h43

Não cabe à Advocacia-Geral da União a contratação de advogados no exterior para as buscas intentadas pelo Ministério Público sobre possíveis contas, depósitos ou aplicações do ex-prefeito Paulo Maluf na Suíça ou na Ilha de Jersey.

Especialistas em Direito Público ouvidos pela Consultor Jurídico, alinharam uma série de razões para isso. A principal é que, ainda que envolva possível crime federal, não está em questão o patrimônio da União — única hipótese que justifica o envolvimento da AGU. Os casos anteriores citados, como o fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, e do juiz aposentado Nicolau dos Santos, por exemplo, só envolveram a Advocacia da União por afetar diretamente o patrimônio federal.

Ainda assim, explica-se, a AGU só se envolveu no aspecto patrimonial. O lado criminal foi enfrentado pelo Ministério da Justiça e pelo Itamaraty.

A tese de que a União não deve se envolver diretamente nas apurações é reforçada pelo argumento de que tanto os crimes financeiros quanto os cometidos contra a organização do trabalho são federais. “No entanto, se os crimes são cometidos contra particulares, não há como envolver a defesa da União nos processos”, afirma-se ao insistir na tese de que, se os crimes eventualmente cometidos prejudicaram o município, só o município pode representar em seu interesse.

Chega-se a apontar um possível receio de ações precipitadas desmoralizarem o processo e quem o patrocina. Como exemplo de precipitação do Ministério Público, cita-se a passagem em que promotores obtiveram, tempos atrás, o bloqueio de bens do ex-presidente do TRT paulista o que, na ocasião, desaguou em “vexame” — uma vez que as autoridades americanas sequer tomaram conhecimento da decisão judicial adotada em São Paulo.

Um advogado público radicalmente contrário a um envolvimento maior da União no caso argumenta que tanto o Itamaraty quanto o Ministério da Justiça já estão fazendo a sua parte. Ou seja, servindo de meio para a comunicação com as autoridades estrangeiras. “A responsabilidade pelo pedido, pelas teses e indícios solicitados, contudo, cabe ao Ministério Público”, afirma-se.

Não se sabe se a Advocacia-Geral da União dispõe de verbas para a contratação de advogados no exterior – onde a hora de trabalho de um advogado sênior gira em torno dos US$ 500. Já em relação ao Ministério Público, que tem enviado representantes ao exterior, o que se interpreta é que a instituição tem autonomia suficiente para tomar a iniciativa. “No limite”, afirma-se, “Caberia ao Ministério da Justiça a tarefa, mas não à AGU”.

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